BÔNUS 3º TRIMESTRE - Nota Técnica 02/2018 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA


Nota Técnica 02/2018 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

Período - 3º Trimestre de 2017

1. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Consolidado de Cumprimento de Metas - ICCM, da Bonificação por Resultados - BR, para o período do 3º trimestre de 2017.

2. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG-11, de 27-11-2017, publicada em 28-11-2017, foram definidos três indicadores globais para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR. As metas dos indicadores para o período do 3º trimestre de 2017 foram fixadas pela Resolução Conjunta CC/ SG/SF/SPG-2, de 02-03-2018. A apuração dos indicadores da BR para o período do 3º trimestre de 2017 é apresentada nos parágrafos subsequentes.

4. O Indicador de “Roubo e Furto de Veículos” (I1) é apurado pelo Sistema Estadual de Coleta de Estatísticas. No período do 3º trimestre de 2017, o indicador apontou resultado para o Estado de 42.249 ocorrências. A meta do Estado para o período foi de 45.116 ocorrências. Dessa forma, os resultados ficaram 6,35% abaixo da meta estipulada, no período.

(1) Desvio = 42.249/45.116 -1 = - 6,35% 5. O segundo indicador “Vítimas de Letalidade Violenta” (I2), é apurado pelo Sistema Estadual de Coleta de Estatísticas. No período do 3º trimestre de 2017, o indicador apontou resultado de 883 vítimas. A meta para o período foi de 932 vítimas. Dessa forma, os resultados ficaram 5,25% abaixo da meta estipulada no período.

(2) Desvio = 883/932- 1 = 5,25% 6. O terceiro indicador “Roubos outros” (I3), é apurado pelo Sistema Estadual de Coleta de Estatísticas. No período do 3º trimestre de 2017, o indicador apontou resultado de 70.496 ocorrências. A meta para o período foi de 76.945 ocorrências. Dessa forma, os resultados ficaram 8,38% abaixo da meta estipulada no período.

(3) Desvio = 70.496/76.945 - 1 = 8,38%

7. Em decorrência da análise da apuração dos resultados, os indicadores foram classificados, considerando as regras previstas no artigo 12 da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG-11, de 27-11-2017, conforme tabela 1.

Tabela 1 – Classificação dos Índices do Estado.
INDICADOR                              CLASSIFICAÇÃO 
Roubo e Furto de Veículos            Satisfatório
Vítimas de Letalidade Violenta      Satisfatório
Roubos outros                             Satisfatório

8. Conforme o ANEXO IV, mencionado no artigo 15 da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG-11, de 27-11-2017, o bônus padrão – BA será pago se o Estado atingir as metas globais em pelo menos dois indicadores. Como esta condição necessária foi atendida, no 3º Trimestre de 2017 haverá o pagamento do bônus padrão às Regionais, Áreas de Atuação Compartilhada e Unidades Especializadas, bem como a quaisquer outras unidades policiais cujos vínculos remetam ao resultado do Estado, de Regionais ou de Áreas de Atuação Compartilhada.

9. Conforme artigo 19 da Resolução Conjunta CC/SG/SF/ SPG-11, de 27-11-2017, o bônus adicional – BA será pago às 10 Áreas de Atuação Compartilhada com maior pontuação, dentre as que atingiram suas metas nos três indicadores do programa, conforme prevê a Lei Complementar 1.245/14 no seu artigo 8º, §2º. Como esta condição necessária foi atendida, no 3º Trimestre de 2017 haverá o pagamento do bônus adicional.

10. Conforme artigo 15  parágrafo 4º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG-11, de 27-11-2017, as Companhias Militares, os Distritos de Polícia Judiciária, as Áreas de Atuação Compartilhada e as Regionais com resultados satisfatórios para os três indicadores acompanhados terão índice consolidado de cumprimento de metas de 25%, independentemente dos resultados obtidos pelo Estado no período analisado. Tais unidades estão relacionadas no Anexo 1 desta nota técnica, cujos resultados serão apurados a partir das unidades territoriais da Polícia Militar.

11. Ao valor acima estabelecido, incidem os redutores previstos nos artigos 23 e 24 da Resolução Conjunta CC/SG/SF/ SPG-11, de 27-11-2017. Tais redutores, relacionados no Anexo 1 desta nota técnica, serão aplicados da seguinte maneira:

a) Não serão aplicados os redutores vinculados ao resultado apurado de “Mortes Decorrentes de Intervenção Policial”, uma vez que, embora o resultado global tenha sido maior do que o resultado do mesmo período no ano anterior (de 127 mortes decorrentes de oposição a intervenção policial no 3º trimestre de 2016 para 163 mortes no 3º trimestre de 2017), verificamos que de todos os confrontos, 37% resultaram em morte e 63 % resultaram em fuga, prisão ou lesão dos criminosos e do total de criminosos envolvidos nos confrontos 18% foram mortos, enquanto 82% fugiram, foram presos ou foram lesionados. Ou seja, na grande maioria dos casos o confronto não resultou em óbito.

Ainda nesse período, constatou-se a presença de 6 fuzis nos confrontos coma Polícia Militar no 3º trimestre de 2017 enquanto em 2016 foram 3 no mesmo período, o que indica aumento da agressividade dos criminosos. A maior parte dos confrontos acontece nos casos em que policiais atuam para impedir roubos. Diante desta mudança no comportamento criminal, o Secretário de Segurança usou de sua prerrogativa prevista no parágrafo 1º do art. 17 da Resolução mencionada no “caput” e não aplicou os redutores correspondentes.

b) Não será aplicado o redutor de 10% previsto no art. 24 da mesma Resolução, por não ter havido aumento no número de latrocínios no Estado, neste trimestre, com relação ao 3º trimestre de 2016.

Obs: Tabelas nas páginas 16,17,18,19,20,21,22, e 23 estão disponibilizadas no link abaixo.

Páginas 16-23 do Carderno Executivo I do DOESP de 24/03/2018

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