Após manifestação do sindicato, SPTC recomenda curso no CENIPA


Todo servidor da Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC) já se deparou com situações em que, avaliando o trabalho a ser desempenhado, se sentiu desconfortável diante da falta de conhecimento técnico para sua realização. Não é inesperado esse fato. Afinal, o labor pericial é multidisciplinar e carece, portanto, de conhecimentos multidisciplinares que nem sempre são dominados no todo pelo perito criminal designado para um caso.

Outra vertente que torna a afirmação verdadeira é que não há muitas (se é que alguma) oportunidades de cursos e treinamentos desenhados especificamente para os servidores da SPTC além daqueles legalmente necessários para fins de promoção na carreira. Evidentemente, preocupados com suas respectivas formações, peritos criminais buscam cursos externos, trocam experiências com colegas ou mesmo flertam com universidades visando aprimorar o conhecimento e, assim, prestar um serviço pericial de excelência.                                 

Essa discussão é necessária no âmbito dos Institutos de Criminalística e Médico Legal da SPTC e instruções deveriam ser frequentes e continuadas. Especialmente considerando que não raras vezes o assunto é pauta na mídia e nos tribunais, quando peritos oficiais de natureza criminal são acusados de não terem especialidade na área de conhecimento necessária para a realização desta ou daquela perícia e o caso ganha repercussão.

Não é à toa que o SINPCRESP incentiva a participação de peritos criminais paulistas em cursos, seminários e congressos, tendo, inclusive, organizado e fomentado alguns desses eventos. Em 31 de janeiro de 2017, o SINPCRESP divulgou a disponibilidade e os critérios de cursos ofertados pelo CENIPA aqui. Em ato contínuo, a SPTC e a SSP foram oficiadas, solicitando a divulgação dos cursos disponibilizados pelo CENIPA.

Em 08 de fevereiro de 2017, a SPTC divulgou na intranet uma nota dando ciência da disponibilidade do curso de introdução ao sistema de investigação e prevenção de acidentes aéreos do CENIPA, na modalidade EaD.

Obviamente, o SINPCRESP enaltece a divulgação da nota, mesmo sem ter sido citado como agente provocador. Mas a mera informação da disponibilidade de um curso de introdução não encerra o assunto, pois diante da necessidade urgente de capacitação de profissionais nessa área de atuação, de modo similar ao que ocorre em outras áreas da criminalística, era esperado que a Diretoria Departamental fizesse a indicação de pelo menos um profissional de cada unidade a ser capacitado no curso.

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