O CENIPA e a qualificação de Peritos Criminais


Quando nos deparamos com notícias de acidentes aéreos, a primeira impressão é que pouco sobra para ser analisado, especialmente no calor da comoção e diante de imagens chocantes divulgadas pela imprensa. De fato, episódios envolvendo queda de helicópteros e aviões costumam envolver energias de tais dimensões que a aeronave quase sempre resta em pedaços e, junto com ela, muitos dos elementos importantes para a investigação. Porém, o trabalho pericial quase sempre é realizado sobre elementos exíguos, mas ainda assim informativos. E é sobre eles que o Perito Criminal se debruça para seu labor.

Como qualquer levantamento pericial, aqueles relativos a queda de aeronaves também carecem de treinamento e qualificação do profissional. Não que as técnicas gerais da criminalística não possam ser aplicadas para as análises iniciais. Elas podem (e devem) ser utilizadas e são importantes ferramentas para trazer a tona informações relevantes para a investigação sobre as causas do acidente. Evidentemente, alguns elementos de prova somente serão alcançados se o profissional responsável pelas análises tiver conhecimento específico sobre a mecânica da aeronave e acerca dos procedimentos reativos à aviação. Do contrário, por mais que o Perito Criminal demonstre tecnicamente sua tese, seu laudo pericial pode ser objeto de questionamento e contestação.

Infelizmente, não há na Academia de Polícia Civil do Estado de São Paulo uma disciplina que vise aperfeiçoar os conhecimentos do Perito Criminal na investigação de acidentes aéreos. Entretanto, o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aéreos (CENIPA) oferece tais cursos e treinamentos. De acordo com o sítio eletrônico da entidade, as condições para matrícula no Curso Básico de Prevenção de Acidentes Aéreos (CBPAA) são facilmente atingidas pelos Peritos Criminais, pois todos possuem formação superior, carecendo, apenas, "ser indicado pela instituição a que pertencer, de acordo com os procedimentos estabelecidos na página eletrônica do CENIPA".

A conclusão do CBPAA é um pré-requisito para o Curso de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos – Fator Material (CPAA-FM), mas não é o único: para a matrícula também é necessário que o candidato possua graduação nas áreas de engenharia aeronáutica, mecânica, mecatrônica, química, naval, produção (com ênfase em mecânica ou química), metalurgia ou de materiais; seja funcionário de instituição ligada à atividade aérea e que seja "indicado pela instituição a que pertencer, de acordo com os procedimentos estabelecidos na página eletrônica do CENIPA".

Tendo o certificado do CBPAA e do CPAA, o Perito Criminal poderá concluir sua formação com o Curso de Investigação de Acidentes Aeronáuticos (CIAA), mas desde que seja "indicado pela instituição a que pertencer, de acordo com os procedimentos estabelecidos na página eletrônica do CENIPA". O Perito Criminal concludente do CIAA será certificado como Agente de Segurança de Voo (ASV) e, associado aos seu treinamento na área pericial e experiência em criminalística, terá total segurança para atuar nos casos envolvendo acidentes aéreos.

O Curso Básico (CBPAA) pode ser feito na modalidade de Ensino a Distância e a ficha de inscrição está disponível no sítio eletrônico do CENIPA. Mas lembre-se que sua matrícula somente será efetivada se você for " indicado pela instituição a que pertencer".

 

#ficaadica

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