Assembleia Geral Extraordinária - reposição salarial 2019


O Vice-presidente do SINPCRESP, Dr. Daniel Ricco Elias, no uso de suas atribuições estatutárias, declara aberta a Assembleia Geral Extraordinária cuja convocação foi publicada no Jornal Estado de São Paulo, edição de 09/11/2019, com o seguinte teor:

Foi convidado o presente de maior idade para presidir a AGE. O Dr. Urico P. Strenger declinou o convite, cedendo a presidência da AGE para a Dra. Izabel de Castro Rodrigues, que, após a leitura do edital de convocação, convidou o Secretário Geral do SINPCRESP, Claudemir R. Dias Filho, para secretariar o feito, e procedeu à ordem do dia: 

 

Ao item 1 da pauta:

No dia 30/10/2019, o Governador João Doria, juntamente com sua equipe, apresentou a proposta de valorização da Segurança Pública. O SINPCRESP disponibiliza as postagens de seu sítio eletrônico (link 1, link 2, link 3, link 4), além dos anúncios no sítio eletrônico oficial do Governo de Estado (http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/governo-de-sp-anuncia-aumento-para-policiais-e-pacote-de-valorizacao-da-categoria/) e o vídeo gravado na data do anúncio, garantindo que todos tenham ciência da proposta apresentada.

 

Ao item 2 da pauta:

Em atenção aos anseios da classe dos peritos criminais bandeirantes, apurado pelo diálogo constante entre a diretoria do SINPCRESP e seus representados, foi sintetizada a pauta de reivindicações abaixo apresentada. Alterada nas discussões presenciais como segue:

 

REIVINDICAÇÕES PRIORITÁRIAS

 

    1. Negociação Coletiva permanente dos interesses gerais dos Peritos Criminais ativos, aposentados e pensionistas, conforme dispositivos constantes na convenção 151 e Recomendação 159 ambas da OIT (Organização Internacional do Trabalho); promulgada pelo Congresso Nacional no dia 14.05.2010, por meio do Decreto Legislativo nº. 206 e, pela Presidente da República pelo Decreto nº 7.944, de 6 de março de 2013;

     

    1. Manutenção do abono permanência e extensão aos servidores aposentados e pensionistas, nos termos da constituição federal, incorporando e absorvendo no salário-base, prêmios, gratificações, abonos, bônus e outros institutos, incidindo e aplicando-se, sobre eles, automaticamente, as vantagens pessoais, conforme artigo 129, da Constituição Estadual;

     

    1. Cumprimento da promessa de campanha do Governador João Agripino da Costa Doria Júnior, reiterada por diversas vezes após eleito, de que se teria os melhores salários do Brasil aos policiais do Estado de São Paulo, aplicando-se os índices devidamente estudados e apresentados no ofício no. 60/2019 do SINPCRESP, protocolado no gabinete do Secretário de Segurança Pública em 10/06/2019;

     

    1. Definição de teto salarial para os ocupantes de cargo da carreira de Perito Criminal do Estado de São Paulo, como expresso na Emenda Constitucional no. 46, de 08/06/2018;

     

    1. Garantia de participação permanente da entidade representativa dos Peritos Criminais na elaboração e discussão do PPA, LDO e LOA, com a inclusão de previsão de reajuste salarial, ouvidas as entidades sindicais antes do envio à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP;

     

    1. Revisão e atualização dos critérios legais de concessão do auxilio alimentação com extensão a todos os servidores e trabalhadores públicos, corrigindo-se os valores pelo índice de variação da cesta básica;

     

    1. Abertura de concursos para preenchimento das vacâncias existentes nos quadros da SPTC, hoje calculada na ordem de 20%;

     

    1. Participação em atos públicos conjuntos com outras entidades sindicais de servidores da Segurança Pública, conforme deliberação em reunião conjunta datada de 11/11/2019, para a divulgação da precariedade das condições de trabalho.

 

REIVINDICAÇÕES DE CARÁTER PERMANENTE

  

  1. Instituir Grupo de Trabalho para discussão sobre todos os itens relacionados na Pauta de caráter permanente;

 

  1. Realização de concursos públicos de ingresso e processos de remoção antes da nomeação dos concursados para os cargos Perito Criminal;

 

  1. Estabelecimento de Política de Capacitação e Formação Continuada dos Peritos Criminais, adequadas no contexto das competências relativas ao exercício de atividades e à administração pública, instituindo Grupos de Trabalho com participação dos sindicatos, incluindo pautas de i). planejamento; ii). execução; iii). acompanhamento; iv). avaliação;

 

  1. Instituir Progressão e Promoção com evolução funcional mais rápida que traga valorização profissional e funcional aos servidores, não apenas com capacitações de mera execução de tarefas, mas para cursos de coordenação, gerenciamento e avaliação de políticas públicas; aplicando-se também aos servidores afastados nos termos da Lei Complementar no. 343 de 1984 e Artigo 125 da Constituição do Estado de São Paulo;

 

  1. Implantação do SESMT – Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, no Serviço Público. Cumprimento da INSTRUÇÃO NORMATIVA IN – INSS 99/2003, que exige a implantação do PPP (Perfil Profissiográfico, Previdenciário), baseado em dados de monitoramento de Riscos Ocupacionais e Ambientais, PPRA (Programa Previdenciário de Riscos Ambientais), LTCAT (Levantamento Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) e PCMO (Programa de Controle Médico Ocupacional) – Anual;

 

  1. Garantia de liberdade do exercício do mandato sindical, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa;

 

  1. ASSÉDIO MORAL- Instituir Comissão de Análise das ocorrências e processos relativos a esses conceitos ao Assédio Moral, que seja bipartite e paritária – Entidades/Governo. Editar Decreto que regulamente a Lei Ordinária 12.250 de 09/02/2006, assim como à DIVERSIDADE e BOAS PRÁTICAS DO GESTOR PÚBLICO;

 

  1. Que a SPPREV observe o princípio constitucional da irredutibilidade salarial, assim como a garantia do direito dos servidores que incorporaram décimos nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual.

  

Em cédula de votação desta AGE, consta a pergunta "Você aceita a pauta de reivindicações apresentada pelo SINPCRESP?" que deve ser respondida pelo assinalamento de uma das duas respostas possíveis, SIM ou NÃO.

 

Ao item 3 da pauta:

Se aprovada, a pauta de reivindicações apresentada no item 2, será encaminhada ao conhecimento do Governo de Estado para que conheça os anseios da classe dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo. Na eventualidade de negação do atendimento às reivindicações por parte do Governo, desde já se coloca em votação frente à categoria a autorização para a promoção de atos reivindicatórios por parte do SINPCRESP.

Em cédula de votação desta AGE, consta a pergunta "Se negada pelo Governo a pauta de reivindicações do SINPCRESP, você aceita que sejam realizados atos reivindicatórios e de paralisação?" que deve ser respondida pelo assinalamento de uma das duas respostas possíveis, SIM ou NÃO.

 

Ao item 4 da pauta:

Considerando as garantias prevista em legislação em vigor quanto à representatividade sindical, de entidades de primeiro grau, a diretoria do SINPCRESP coloca em votação a autorização para a promoção de negociações, de acordos, da instauração de protestos judiciais, de dissídios coletivos ou qualquer outra medida judicial ou administrativa necessária ao atendimento dos anseios da categoria dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo.

Em cédula de votação desta AGE, consta a pergunta "Você autoriza que o SINPCRESP promova negociações, firme acordos, instaure protestos judiciais, dissídios coletivos ou qualquer outra medida judicial ou administrativa necessária?" que deve ser respondida pelo assinalamento de uma das duas respostas possíveis, SIM ou NÃO.

 

Da votação (IMPORTANTE!):

A presidente da AGE, Dra. Izabel de Castro Rodrigues, passou a palavra ao Secretário Geral para explanação sobre o procedimento de votação. Foi explanado que os Peritos Criminais da base territorial do SINPCRESP deverão proceder à votação, sendo esta uma de suas obrigações estatutárias. Para tal, deverão seguir a seguinte sequência de ações:

a) coletar uma cédula de votação na sede administrativa do SINPCRESP (Rua Itajobi, 4 - Pacaembu - São Paulo/SP) ou realizar o download do arquivo da cédula de votação neste link, imprimindo-o.

b) preencher em manuscrito, com letra legível, os campos de identificação;

c) assinalar nos campos adequados ao voto aos itens 2, 3 e 4 da pauta;

d) assinar no campo "Assinatura do votante";

e) entregar a cédula na sede administrativa do SINPCRESP de segunda a sexta, das 9h às 17h, ou encaminhar pelo correio ao endereço Rua Itajobi, 4 - Pacaembu - São Paulo/SP - CEP 01246-010.

Serão computados os votos atinentes às cédulas recebidas até as 17h do dia 30/11/2019 para apuração, permanecendo a AGE aberta até ato formal de encerramento.

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