Conquista do SINPCRESP: reconhecida pelo STF o não rebaixamento de classe quando da aposentadoria dos peritos criminais sindicalizados


A ação movida pelo Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP) para o reconhecimento do direito ao não rebaixamento de classe quando da aposentadoria dos peritos criminais e demais carreiras das polícias Científica e Civil, teve seu trânsito em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) sem recurso de embargos de declaração da SPPREV.

Isso significa que o perito criminal sindicalizado, ao se aposentar, terá direito de permanecer na classe e a Fazenda Pública e a SPPREV terão que observar os direitos constitucionalmente garantidos ao não rebaixamento de categoria.

Em 14 de dezembro de 2018, a 2ª turma do STF já havia negado o recurso extraordinário com agravo interposto pela Fazenda Pública e SPPREV, que recorria de decisão anterior e requeria que fosse mantida a previsão de, no mínimo, cinco anos, no respectivo cargo no momento da inativação. Por unanimidade, os ministros foram contrários ao interposto.
Cabia, ainda, recurso de embargos de declaração, que tinha como prazo final o dia 06 de março de 2019, o que não ocorreu. Com o trânsito em julgado da decisão, na quinta-feira, 11 de abril, restará ao governo o cumprimento definitivo da sentença, a partir da notificação judicial.

O SINPCRESP comemora mais essa conquista e continuará agindo para garantir o cumprimento dos direitos e interesses dos peritos criminais.
O escritório Manssur Advocacia, responsável pelas ações cíveis do SINPCRESP, orientou que no agora deve-se "aguardar o regresso dos os autos a instancia de origem e ainda a nossa intimação para que prossigamos com a execução."

Entretanto, entende “que não há óbice alguma para que o SINPCRESP envie um oficio para SPPREV” (o que será realizado com nome dos peritos criminais sindicalizados que foram rebaixados) porém não há como se garantir efetividade com o respectivo ato extrajudicial”.

Sobre as ações individuais e similares, que estão tramitando, ressaltamos, que por se tratar de um entendimento novo na justiça , não há como se garantir a real procedência de demandas processuais que venham a versar sobre respectivo assunto, sendo referida decisão um norte positivo a ser alegado na ação a ser interposta.

Destaca-se que ao perito que for pleitear a sua aposentadoria na esfera administrativa, se possível já anexar declaração de que é sócio do SINPCRESP e do acórdão favorável , com o intuito de mostrar a SPPREV a decisão que constatou direito pleiteado. Se esta via for negativa, ai sim, deve-se interpor uma ação judicial para que seja reconhecido mencionado direito conforme decisão julgada.

Clique aqui e acompanhe a tramitação no STF.

CLIQUE AQUI e leia a íntegra do certidão do trânsito em julgado.

CLIQUE AQUI e leia o despachado ordenando o retorno dos autos à origem.

CLIQUE AQUI e leia a decisão do STJ sobre o recurso interposto pela SPPREV.

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