STF forma maioria para garantir paridade e integralidade à aposentadoria policial
Em julgamento virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para garantir aos servidores que desenvolvem atividades de risco o direito à aposentadoria especial com salários calculados com base na integralidade e na paridade. A integralidade dá aos policiais o direito de receber a aposentadoria com o mesmo valor do salário recebido em seu último cargo efetivo. A paridade estabelece o direito de ser beneficiado com os mesmos reajustes recebidos pelos servidores da ativa, na mesma proporção e na mesma data.
O julgamento virtual do Tema nº 1.019 da Repercussão Geral foi iniciado dia 23, com o voto do relator, ministro Dias Toffoli, para que o servidor público que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tenha direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e da paridade, independentemente das regras de transição das Emendas Constitucionais n. 41/03 e n. 47/05.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Edson Fachin, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia. Com isso, o STF formou maioria para garantir aos policiais o direito à aposentadoria especial.
O julgamento virtual foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e retornará após o recesso do STF.
Entenda o caso
A discussão foi parar no STF depois que uma policial civil recorreu à Justiça, em 2017, para pedir a aposentadoria especial com integralidade e paridade. O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a SPPREV a conceder a integralidade à autora, mas negou a paridade. Tanto a servidora, quanto a SPPrev recorreram da decisão e o caso foi levado ao STF.
No entendimento do ministro Dias Toffoli, as reformas da Previdência anteriores a 2019 delegaram à lei complementar a fixação de "requisitos e critérios diferenciados" de aposentadoria especial dos servidores que exercem atividade de risco.
Com a reforma de 2019, se fixou o entendimento de que as leis complementares de cada estado só podem estabelecer regras sobre "idade e tempo de contribuição diferenciados" para aposentadoria de policiais. Até 2019, as leis complementares podiam dispor sobre quaisquer "requisitos e critérios diferenciados", até mesmo a integralidade e a paridade.
Como a aposentadoria especial dos policiais é regulada pela Lei Complementar 51/1985, Toffoli indicou que os parâmetros dessa regra precisam ser seguidos pelos estados.
Crédito da Foto: Banco de Imagens STF