SSP publica resolução estabelecendo quesitos para a requisição de exames


Foi publicada, nesta quinta-feira (18), a Resolução SSP-26, que trata sobre os quesitos mínimos para as requisições de exames periciais feitas pela autoridade policial à Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC).

resolucao ssp 026-2019

 

O texto diz que na solicitação deverá constar, obrigatoriamente, a descrição do objeto em que será realizado o exame pericial; o seu objetivo; o histórico da ocorrência; o número de referência (RDO, IP ou TC) que, na impossibilidade de informação imediata, terá que ser informado até 24 horas após a requisição; e demais quesitos a serem formulados, preferencialmente, nos moldes do Manual de Polícia Judiciária da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

A resolução foi o resultado de uma solicitação feita pelo Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP) à SPTC, em janeiro de 2017 (clique aqui para ler a solicitação). O ofício, porém, foi elevado à Secretaria da Segurança Pública (SSP) por se tratar de assunto que não envolvia apenas a Superintendência.

No documento, foi requerido que fosse editada normativa, disciplinando as informações mínimas que devem constar nas solicitações de exame. Também foi pedida a normatização de procedimentos sobre como atuar na devolução daquelas requisições que não apresentam tais requisitos.

Diante da questão, a SSP criou o grupo de trabalho pela Resolução SSP-88, de 03/07/2017, para apresentar uma proposta que culminou com a publicação da resolução nesta quinta-feira (18).

resolucao ssp-088/2017


O presidente do SINPCRESP, Eduardo Becker, avaliou a decisão: “A publicação da Resolução SSP-026/2019 é importante conquista para a população paulista, pois ela otimizará o uso dos recursos periciais na realização de trabalhos realmente periciais. Desta forma, não será mais permitido o encaminhamento de requisições de exames desprovidas de formalidade, principalmente no que tange a questão da falta de objetivos claros e que busquem - por meio do exame pericial - esclarecimento para a elucidação do caso”.

Segundo Becker, embora essa medida seja essencial, outras também devem ser tomadas. “Agora, esperamos que a SPTC publique norma de como serão os procedimentos nos casos em que as requisições não atendam o previsto na Resolução”, concluiu.

 

Compartilhe: