SOBRE A NOTA DE REPÚDIO PUBLICADA PELO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DE SÃO PAULO
O SINPCRESP tem por finalidade a representação da categoria dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo, defendendo seus direitos e interesses profissionais e assistenciais, coletivos e individuais, em questões judiciais ou administrativas, inclusive como substituto processual, exercendo a legitimação extraordinária outorgada pela Constituição Federal.
No interesse de seus representados, o SINPCRESP sempre procurou divulgar suas ações e noticiar atos e iniciativas de origem diversa e que tenham relação, direta ou indireta, com o labor da categoria que representa.
No dia 13 de janeiro de 2017, o SINPCRESP recebeu a notícia de que o Ministério Público do Estado de São Paulo, após informações prestadas pelo Ministério Público Federal - Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, instaurou inquérito civil visando apurar "inúmeras irregularidades existentes no Núcleo de Perícias Criminalísticas de Campinas, quais sejam: falta de equipamentos, condições precárias de higiene, falta de manutenção dos veículos e do prédio, além da falta de adaptabilidade do prédio para pessoas portadoras de deficiência física" e eventual "ato de improbidade administrativa (art. 11, caput e inc. II, da Lei n° 8429/92)".
Como de praxe, noticiou o fato em seu sítio eletrônico, ponderando que a falta de condições de trabalho não é novidade, vez que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) já relatava esse problema desde 2013. É notória a necessidade de divulgação do fato aos seus representados não apenas pelas obrigações estatutárias desta entidade de classe, mas também pelo fato de ser objetivo deste (e de qualquer outro) sindicato buscar melhorias nas condições de trabalho, de tal sorte que a nota tinha caráter contributivo, informando os representados de que possíveis mudanças - para melhor - poderiam ocorrer haja vista a atuação e investigação do Ministério Público.
Poucas horas depois da publicação da notícia, ainda no dia 13 de janeiro de 2017, o SINPCRESP foi surpreendido com uma "NOTA DE REPÚDIO AO SINCRESP", publicada na intranet da SPTC e assinada pelo Superintendente da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, na qual menciona que "o teor da nota veiculada pelo Sindicato de Peritos Criminais é, para dizer o mínimo, tendenciosa e, talvez no intuito de desestabilizar e provocar agitação barata".
A afirmação parece ser tão ousada quanto repreensível, já que, usando de seu cargo, o subscritor aparenta atentar contra a liberdade de associação e, assim sendo, também, supostamente, lesionaria a honra do SINPCRESP.
Na "NOTA DE REPÚDIO AO SINCRESP" há, ainda, sugestão de que o SINPCRESP agiu "por ignorância, ou, muito provavelmente, por má-fé, movido por interesses escusos ou inconfessáveis", corroborando a tese lesiva à honra da entidade de classe e, ainda mais, a de possível abuso de autoridade.
Ademais, consta clara responsabilização a gestões anteriores pelos "problemas descomunais sobejamente conhecidos por todos" e "verdadeiro estado de calamidade, pelas condições estruturais e de trabalho", todavia, não deve ser esquecido que o subscritor da nota já fazia parte das administrações anteriores da SPTC ao menos desde 2012, quando assumiu a diretoria do Núcleo de Perícias Médico Legais da Capital e Grande São Paulo, chegando a responder pelo atual cargo na SPTC quando de afastamento de sua antecessora, Dra. Norma Sueli Bonaccorso.
Nesse sentido, alegou "a título de ilustração", como comprovação da má gestão anterior, que o concurso PC-01/2013 foi realizado de forma aleatória, "privilegiando áreas saturadas em detrimento de áreas carentes", "sem a devida previsão de aposentadorias vindouras". No entanto, veja que, quando da publicação do edital de concurso, o Superintendente já tinha como sede de exercício a Diretoria do Instituto Médico Legal e que certamente foi ouvido pela administração superior acerca da distribuição das vagas. Ademais, como poderia a gestão anterior prever e planejar a vultosa quantidade de aposentadorias se foi lei posterior que motivou tal vulto (vide Lei Complementar nº 144, de 5 de maio de 2014)?
Este é apenas um dos argumentos que evidenciam o quão falaciosa é a retórica da "NOTA DE REPÚDIO AO SINCRESP", porém não configura o fito deste documento desarticular as alegações feitas.
São Paulo/SP, 10 fevereiro de 2017.
SINPCRESP - Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo