SINPCRESP vence ação e Estado terá que pagar adicional de insalubridade a perita criminal associada


O Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP) conseguiu, por meio do seu departamento jurídico, com que uma servidora sindicalizada recebesse o adicional de insalubridade que deveria ser pago desde o início do seu curso de formação de perito criminal, mas que o Estado entende ser devido apenas após a emissão de laudo pelo DPME (Departamento de Perícias Médicas do Estado). A decisão foi publicada nesta terça-feira (02/04).

A servidora usufruiu dos serviços advocatícios gratuitos ofertados pelo SINPCRESP a seus associados e foi beneficiada na ação, lhe sendo concedida o direito a receber "os valores referentes ao adicional de insalubridade desde seu ingresso até a data do efetivo pagamento, a ser corrigido desde a data em que deveriam ser pagos".

A publicação aponta que ela deve receber o adicional instituído pela Lei Complementar nº 432/85 desde a data do ingresso em suas funções insalubres e não da apresentação do laudo. A Justiça considerou que o valor é devido em razão do reconhecimento desta condição insalubre da atividade, conforme aponta laudo administrativo, e que esta situação é presente desde o início do exercício do cargo.

O sindicato se felicita, pois demonstra que preza pela qualidade e conquista de vitórias a favor dos seus associados, independentemente das ações em que atua. Aproveitamos a oportunidade para recordar a todos os sócios que estes serviços prestados pelo SINPCRESP são gratuitos. Entre em contato conosco e saiba mais sobre a sua situação referente a este e outros assuntos.

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