SINPCRESP vai à PGJ para debater autonomia da Polícia Científica


O presidente do SINPCRESP, Eduardo Becker, e o diretor de Educação do Sindicato, Bruno Lazzari, se reuniram quinta-feira (14/3) com o Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, Fernando José Martins, e com a secretária especial de Políticas Criminais, a promotora do CAOCrim Daniela Favaro, para falar sobre a importância da autonomia da Polícia Técnico-Científica de São Paulo. Durante o encontro, os sindicalistas alertaram as autoridades sobre o risco que a nova Lei Orgânica da Polícia Civil representa para essa autonomia.

De acordo com Becker, o grupo criado para a discussão dessa lei, que trata da organização de duas instituições, Polícia Científica e Polícia Civil, não possui formação paritária, não é composto por número igual de integrantes das duas instituições, o que pode vir a prejudicar a atual autonomia da Polícia Científica e culminar por promover uma vinculação total da Polícia Científica em relação à Civil.

Nesse cenário, a ausência de uma lei específica para a Polícia Técnico-Científica cria uma insegurança jurídica muito grande para peritos oficiais (peritos criminais e médicos legistas) e para o próprio Estado. Em 2013 o Tribunal de Contas do Estado já havia feito uma recomendação para a autonomia total da Polícia Científica e desde 2016 o Projeto de Lei Complementar que trata da total desvinculação está parado na Secretaria de Segurança Pública.

Becker salienta que é indispensável que a perícia criminal seja autônoma e independente para desempenhar sua função com a imparcialidade e isenção que a atividade requer. "Órgãos internacionais como a ONU, Human Rights Watch e a Corte Interamericana de Direitos Humanos recomendam a autonomia dos órgãos de perícia no país como forma de garantir o direto a um processo justo e legal”, comenta.
Durante o encontro, a promotora reconheceu a importância de garantir autonomia da Polícia Científica até mesmo para atender às sanções que o Brasil recebeu das Cortes Internacionais.

Durante a reunião, o Sinpcresp informou que recebeu uma denúncia de que, no interior do Estado, laudos estão sendo feitos por profissionais que não são peritos criminais. Segundo a denúncia recebida, o exame de perícia de local de crime teria sido realizado por um papiloscopista da DIG (Delegacia de Investigações Gerais), que emitiu o laudo. Outra irregularidade denunciada, além do não acionamento da equipe de perícias oficial, apesar de haver uma unidade na cidade, é que o profissional afirmou, no texto do laudo, que o local não estava preservado no momento do exame, mas não citou quais as consequências para a perícia desta não preservação. Isso afronta claramente o previsto no CPP (Código de Processo Penal) e viola ainda princípios constitucionais, como o direito a um processo justo e legal. “Aí entra a importância da autonomia da perícia. Em uma situação como essa, o perito tem independência suficiente para denunciar essas violações de local de crime e violações do próprio Código de Processo Penal que prejudicam todo o processo criminal”, comenta Becker.

Outro aspecto apontado por Becker é a insegurança jurídica que um laudo feito por servidores que não são da SPTC pode provocar. “Situações como esta podem levar à anulação de um processo criminal e a inviabilidade da denúncia. A situação é grave e o Sindicato enviará esse fato ao conhecimento da SPTC para verificar como o assunto está sendo tratado”, completa.

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