SINPCRESP solicita ao TJSP que evite intimar Peritos Criminais como testemunha


No processo penal brasileiro, o Perito Criminal tem função bem definida como a sentinela da verdade, o responsável por orquestrar a produção da prova material. Desnecessário dizer que, diferente do que ocorrem nos países de origem anglosaxônica, a figura do profissional de perícia criminal não se confunde com a testemunha. Apesar disso, não são pouco os Peritos Criminais que tem sido intimados pelo juízo criminal na qualidade de testemunha.

Visando sanar intimações nesses moldes, o SINPCRESP oficiou o Tribunal de Justiça paulista, com fundamentação adequada, para que se recomende aos nobres magistrados a evitar a intimação de Peritos Criminais para comparecimento em juízo. O ofício salienta que, se indispensável ao deslinde da causa, que os Peritos Criminais comparecerão às audiências, mas que seria de bongrado que não fossem intimados como testemunha e que, conforme inciso I, parágrafo 5o do artigo 159 do CPP, os quesitos fossem encaminhamos com antecedência mínima de 10 dias.

Buscando apoio nesta iniciativa, o Presidente e o Secretário Geral do SINPCRESP estiveram em audiência com o Desembargador Oscild de Lima Junior, Presidente da APAMAGIS - Associação Paulista de Magistrados, na tarde de ontem. A conversa foi muito amistosa, sendo que a conclusão da exposição do tema apontou para interesse público ao evitar que um Perito Criminal deixe suas funções para comparecer ao fórum quando poderia responder ao solicitado por escrito, como faculta o código de ritos. A falta de profissionais corrobora esse procedimento.

O SINPCRESP levará a pauta à SSP para que, em coro, solicite a recomendação ao TJ/SP. Enquanto isso não ocorre, o SINPCRESP recomenda que os Peritos Criminais oficiem os juízos de origem das intimações argumentando sobre não serem testemunhas, solicitando os quesitos com a antecedência legal e a dispensa do comparecimento em audiência, respondendo o questionado por escrito. Em breve, um modelo de ofício nesse sentido será disponibilizado aos associados.

Por fim, solicitamos que os Peritos Criminais participem da breve pesquisa, respondendo ao questionário disponível neste link (também disponível abaixo). As respostas ajudarão no pleito acima exposto e, por este motivo, o SINPCRESP desde já agradece.

 

 

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