SINPCRESP se reúne com Ouvidoria para falar sobre autonomia da Polícia Científica
O presidente do SINPCRESP, Eduardo Becker, se reuniu nesta segunda-feira (18/3) com o Ouvidor das Polícias de São Paulo, Cláudio Aparecido da Silva, para falar sobre a importância da autonomia da Polícia Técnico-Científica de São Paulo e a violação do local do crime.
O presidente do Sindicato alertou o ouvidor sobre o risco que a nova Lei Orgânica da Polícia Civil representa para a autonomia da perícia criminal e, portanto, para todo processo de Justiça Criminal. Isso acontece porque o grupo criado para a discussão da lei não é composto por número igual de integrantes das duas instituições, o que pode culminar com a vinculação total da Polícia Científica em relação à Civil.
Segundo Becker, essa situação fica pior por causa da ausência de uma lei específica para a Polícia Técnico-Científica. Desde 2016 o Projeto de Lei Complementar que trata da total desvinculação está parado na Secretaria de Segurança Pública. "Só existe Justiça com perícia independente", reforça Becker.
O Ouvidor das Polícias disse, durante o encontro, que ele vê com muita importância não só a manutenção da autonomia da perícia criminal, como o seu aprimoramento. Segundo Cláudio Aparecido da Silva, é preciso expandir essa autonomia para que a Polícia Técnico-Científica tenha sua Corregedoria própria.
Becker reforçou que uma perícia criminal autônoma e independente para desempenhar sua função com a imparcialidade e isenção é fundamental para garantir o respeito aos direitos humanos. "Órgãos internacionais como a ONU, Human Rights Watch e a Corte Interamericana de Direitos Humanos recomendam a autonomia dos órgãos de perícia no país como forma de garantir o direto a um processo justo e legal”, comenta, ressaltando que essa autonomia se torna fundamental nas investigações que envolvem a participação de agentes de segurança do Estado.
Ilegalidade
Durante a reunião, o SINPCRESP comentou sobre a denúncia que recebeu de que, no interior do Estado, laudos estão sendo feitos por profissionais que não são peritos criminais. Segundo a denúncia recebida, o exame de perícia de local de crime teria sido realizado por um papiloscopista, que emitiu o laudo. Além do não acionamento da equipe de perícias oficial, outra irregularidade denunciada é que o profissional afirmou, no laudo, que o local não estava preservado no momento do exame, mas não citou quais as consequências para a perícia desta não preservação.
Becker explica que isso contraria o Código de Processo Penal (CPP) e viola ainda princípios constitucionais, como o direito a um processo justo e legal. “Por isso a autonomia da perícia é tão fundamental. Em uma situação como essa, o perito tem independência suficiente para denunciar essas violações de local de crime e violações do próprio CPP. Importante frisar que esse tipo de irregularidade provoca uma insegurança jurídica que pode causar a anulação de todo o processo”, comenta o presidente do Sindicato.