SINPCRESP questiona SPTC sobre obrigatoriedade de impressão de laudos
O Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP) enviou ofício ao superintendente da Polícia Técnico-Científica (SPTC), Maurício Rodrigues da Costa, solicitando informações sobre a correta utilização do sistema Gestor de Documentos e Laudos (GDL).
O Sindicato questionou se há alguma orientação da SPTC sobre a impressão, por parte dos peritos criminais, da primeira via dos laudos que são expedidos.
O GDL surgiu em outubro de 2011 para digitalizar todos os documentos e laudos confeccionados antes mesmo da existência do projeto SP Sem Papel, que tem como objetivo adotar uma gestão mais econômica, eficiente, célere e ecologicamente sustentável.
O questionamento do sindicato é relevante porque ainda há gestores de unidades que resistem em aderir à utilização plena do GDL e resistem à expedição do laudo no formato digital.
No documento enviado à SPTC, o SINPCRESP questiona se é obrigatória a impressão do laudo para que ele seja considerado concluído; se os peritos criminais podem ser obrigados a imprimir seus laudos e se o GDL fornece todas as ferramentas necessárias para o envio digital dos laudos sem a necessidade de impressão.
Em resposta ao ofício, a SPTC informou que não é obrigatória a impressão dos laudos e que o sistema tem todas as ferramentas para que todo o processo de confecção dos documentos seja feito de forma digital.
Vale lembrar que o uso do GDL em todas as unidades da Polícia Técnico-Científica é obrigatório desde 2012, com a publicação da Portaria SPTC-145/2012 (CLIQUE AQUI para baixar a portaria). Em 2013 foi publicada a Ordem de Serviço SPTC-04/2013 (CLIQUE AQUI para baixar a OS), que veda a impressão automática de segundas vias de laudos periciais para mero arquivamento ou desprovidas de requisições das autoridades competentes, nas unidades em que o uso do GDL for regular.
Já em 2014 foi publicada outra ordem de serviço, a OS SPTC Nº 02/2014 (CLIQUE AQUI para baixar a OS), que determina que todos os laudos periciais expedidos pelo IC e IML, a partir de 3 de fevereiro, deverão, obrigatoriamente, ser assinados digitalmente, diretamente nos Sistemas GDL e mediante a utilização dos certificados digitais.
Como se não fosse o suficiente, em 2016, o superintendente à época, por meio da OS SPTC-04/2016 (CLIQUE AQUI para baixar a OS), determinou que as segundas vias de laudo deveriam ser remetidas obrigatoriamente a partir do sistema GDL, a exceção daquelas solicitações que fossem encaminhadas por autoridade policial ou judicial por e-mail, as quais deveriam ser respondidas pela mesma forma.
Portanto, são preocupantes as ações de diretores e chefes de unidades que se opõem ao determinado na portaria e nas ordens de serviços expedidas pela SPTC. Essas ações podem gerar sérias consequências visto que desobedecem ordem manifestamente legal e ainda podem ser enquadradas na lei de abuso de autoridade.