SINPCRESP questiona critérios adotados para permutas de unidades de lotação


O Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP) protocolou em 21 de outubro de 2025, o Ofício nº 082/2025, endereçado ao Superintendente da Polícia Técnico-Científica (SPTC), para manifestar a preocupação da categoria sobre os critérios adotados na recente bolsa de permuta (mudança de lotação). O Sindicato recebeu manifestações de Peritos Criminais que não foram contemplados, tendo seus pedidos indeferidos com base em regras não previstas em norma legal, nem em publicação oficial anterior à abertura das inscrições.

O SINPCRESP argumenta que a administração pública, pelo princípio da legalidade (Artigo 37 da Constituição Federal), está estritamente vinculada à lei. Dessa forma, é vedado agir com base em critérios arbitrários não previstos em norma, sob pena de nulidade do ato por vício de legalidade. A entidade aponta que o decreto de criação da SPTC-SP não estabelece critérios objetivos ou específicos de formação acadêmica como condição para que um perito possa atuar em determinado núcleo ou equipe. A ausência de divulgação prévia de tais critérios compromete, ainda, os princípios da publicidade, segurança jurídica e razoabilidade, gerando insegurança e frustração entre os servidores.

Um exemplo citado no documento é o de um perito que solicitou transferência para outro núcleo, mas teve o pedido negado por não possuir formação acadêmica ''compatível''. Essa justificativa se torna contraditória, já que nossa categoria conta com peritos com formadas em diversas áreas como Engenharia, Arquitetura e Direito. Além disso, o Sindicato destaca que tal prática colide frontalmente com o princípio da isonomia (Artigo 5º da Constituição Federal) , pois em outras unidades, como as equipes do DEMACRO e núcleos do interior, tampouco se exige formação específica para o exercício das atividades.

O documento ressalta que os concursos para perito criminal não preveem vagas vinculadas a formações específicas. A habilitação para as funções periciais se dá por meio do curso de formação da ACADEPOL, que, em tese, capacita o servidor a atuar em qualquer unidade do Instituto de Criminalística. Por isso, o SINPCRESP solicitou informações detalhadas sobre os critérios adotados para a seleção dos interessados e questionou se tais regras foram efetivamente divulgadas antes da abertura das inscrições na bolsa de permuta , buscando a transparência necessária para evitar a judicialização de casos específicos.

O ofício 082/2025 foi assinado digitalmente pelo presidente, Bruno Lazzari de Lima, e pelo secretário-geral, Claudemir Rodrigues Dias Filho.

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