SINPCRESP prepara eleição para 1º semestre


O Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP) prepara, para o primeiro semestre deste ano, a votação para eleger a nova diretoria do sindicato para o triênio julho/2024 a junho/2027.

Os servidores, em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada em outubro, definiram para 1º de março a data de publicação do edital para convocação dos associados para o processo eleitoral. (Clique aqui para ler a notícia sobre a AGE https://sinpcresp.org.br/posts/assembleia-define-datas-para-a-nova-eleicao-do-sinpcresp).

Os sindicalizados devem estar atentos ao cronograma que será divulgado em março para montar as chapas para concorrer ao pleito. “Mas, enquanto isso não é feito, os interessados em disputar a eleição devem começar a pensar em nomes para montar as chapas e apresentar para a disputa”, comenta o presidente Eduardo Becker.

A estrutura do Sindicato é composta por Presidente, Vice-Presidente e 13 secretarias (Geral, Adjunto, Finanças, Finanças Adjunto, Comunicações, Cultura, Assistencial, Assuntos Econômicos, Educação, Relações Intersindicais, Assistência a Previdenciários, Esportes e Assistência a Aposentados); além de 6 membros do Conselho Fiscal e 32 membros de conselhos diversos.

Confira o tutorial para a elaboração das chapas

TUTORIAL DAS REGRAS DE ELABORAÇÃO E COMPOSIÇÃO DE CHAPA
Art51: São condições para o exercício do direito do voto, bem como a investidura em cargos de administração ou representação do sindicato:
a) Ter o associado mais de 6 (seis) meses de inscrição no quadro social;
b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade na data do primeiro escrutínio;
c) Estar no gozo dos direitos sindicais.
&1º. Fica assegurado o direito de votar e de ser votado, ao associado aposentado, nos termos desse Estatuto.
&2º. É vedada a outorga de procuração para o exercício do voto.
Art. 55. Não podem ser eleitos para cargos administrativos ou de representação, nem permanecer no exercício destes cargos, não podendo ter seu nome constante de registro de chapa concorrente:
I. Os que não tiverem definitivamente aprovadas as suas contas de exercício em cargos de administração sindical;
II. Os que houverem lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical;
III. Os que não estiverem desde 6 (seis) meses antes das eleições, pelo menos, inscritos no quadro associativo do sindicato e com as mensalidades rigorosamente em dia;
IV. Os que tiverem sido condenados por crime doloso enquanto persistirem os efeitos da pena;
V. Os que tiverem sido punidos pela Diretoria nos 3 (três) anos anteriores ao pleito.
Art. 58. O prazo para registro de chapas será de 15 (quinze) dias corridos, iniciando-se no dia seguinte a data da publicação do aviso resumido do Edital, consoante preceitua o artigo anterior, exceto se este dia for sábado, domingo ou feriado.
&Único: Requerimento de registro de chapa em duas vias, endereçado ao presidente do sindicato, assinado pelo encabeçador da chapa, será protocolado na secretaria do sindicato, devendo estar obrigatoriamente instruído dos seguintes documentos:
a) Ficha de qualificação em 2 (duas) vias assinadas, contendo o nome, a qualificação, o número da Carteira Funcional, o número da Cédula de Identidade, o endereço, a filiação, o número da matrícula de associado do sindicato e o nome e endereço do setor em que trabalha;
b) Xerox autenticada da Carteira Funcional, frente e verso;
c) Xerox autenticada da cédula de identidade.
Art. 59. O sindicato deverá comunicar ao setor respectivo do Estado mediante protocolo, por escrito no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o registro da candidatura do respectivo funcionário às eleições, bem como a posse do funcionário eleito, no mesmo prazo.
Art. 60 O registro de chapa far-se-á, exclusivamente, na secretaria do sindicato durante o expediente normal, a qual fornecerá o recibo da documentação apresentada.
Art. 61. Será recusado o registro da chapa que não contenha candidatos efetivos e suplentes em número suficiente nunca inferior a 80% (oitenta por cento) dos cargos a serem preenchidos, ou que não esteja acompanhada das fichas de qualificação preenchidas e assinadas pelos respectivos candidatos, acompanhadas dos documentos, tudo consoante disciplina e artigo quinquagésimo quinto destes estatutos.
& Único: Verificando-se irregularidades na documentação apresentada, o presidente notificará o interessado, através do encabeçador da respectiva chapa, para que promova a correção no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sob pena de cancelamento do registro se não atingido sem correção necessária o percentual fixado no caput do presente artigo.
Art. 62 Encerrado o prazo de registro de chapas o presidente do sindicato providenciará:
a) A imediata lavratura da ata, que será assinada por ele ou por diretor do sindicato, por um candidato de cada chapa e/ou em caso de ausência, por dois associados do sindicato, mencionando-se as chapas registradas de conformidade com sua ordem numérica de inscrição;
b) a elaboração da cédula única física ou virtual (eletrônico), contendo em ordem numérica, todas as chapas registradas, com o nome do respectivo candidato ao cargo de presidente. Em sendo do modelo físico será providenciada sua impressão, manuseio, envio e recebimento das cédulas eleitorais. Em sendo do modelo virtual, será verificada sua disponibilidade no sistema eletrônico de votação;”
c) Dentro de 15 (quinze) dias após o término do prazo de registro da chapa, o sindicato deverá fazer publicar Edital, contendo todas as chapas registradas e abrindo prazo de 5 (cinco) dias para oferecimento de impugnação;
d) Caso haja mais de uma chapa inscrita, será constituída uma comissão composta pelo presidente do sindicato, pelos encabeçadores das chapas e por dois associados não concorrentes indicados por chapa, não tendo poderes de interferência, podendo fiscalizar, acompanhar, sugerir e propor qualquer alteração no encaminhamento do processo eleitoral, desde que não acarrete vício de nulidade, sendo suas resoluções adotadas somente quando houver consenso entre os integrantes da comissão.
LISTA DE CARGOS QUE COMPÕEM A CHAPA

DIRETORIA EFETIVA DENOMINAÇÃO DE CARGO
PRESIDENTE
VICE - PRESIDENTE
SECRETÁRIO GERAL
SECRETÁRIO ADJUNTO
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
SECRETÁRIO DE FINANÇAS ADJUNTO
SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÕES
SECRETÁRIO DE CULTURA
SECRETÁRIO ASSISTENCIAL
SECRETÁRIO DE ASS. ECONÔMICOS
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
SEC. DE RELAÇÕES INTERSINDICAIS E INTERNAC.
SEC. DE ASSIST. PREVIDENCIARIOS
SECRETÁRIO DE ESPORTES
SECRET. DE ASSIST. DOS APOSENTADOS

DIRETORIA SUPLÊNCIA DENOMINAÇÃO DE CARGO
SECRETÁRIO ADJUNTO
SECRETÁRIO DE FINANÇAS ADJUNTO
SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÕES
SECRETÁRIO ASSISTENCIAL
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
SEC. DE RELAÇÕES INTERSINDICAIS E INTERNAC.
SECRETÁRIO DE CULTURA
SECRETÁRIO DE ASSIST. PREVIDENCIARIOS
SECRETÁRIO DE ESPORTES
SECRETÁRIO DE ASS. ECONÔMICOS
SECRETÁRIO DE ASSIST. DOS APOSENTADOS


CONSELHO FISCAL DENOMINAÇÃO DE CARGO
1 º EFETIVO
2 º EFETIVO
3 º EFETIVO



CONSELHO FISCAL SUPLÊNCIA DENOMINAÇÃO DE CARGO
1º SUPLENTE
2º SUPLENTE
3º SUPLENTE


CONSELHO DE REPRESENTAÇÃO JUNTO A FEDERAÇÃOINDICAL DENOMINAÇÃO DE CARGO
1 º EFETIVO
2 º EFETIVO


CONSELHO DE REPRESENTAÇÃO JUNTO A FEDERAÇÃO SINDICAL - SUPLÊNCIA
DENOMINAÇÃO DE CARGO
1º SUPLENTE
2º SUPLENTE


CONSELHO SUPERIOR DE PERITOS
CRIMINAIS DENOMINAÇÃO DE CARGO
(1º Membro)
(2º Membro)
(3º Membro)
(4º Membro)
(5º Membro)
(6º Membro)
(7º Membro)
(8º Membro)
(9º Membro)
(10º Membro)
(11º Membro)
(1º Membro - aposentado)
(2º Membro - aposentado)
(3º Membro - aposentado)


CONSELHO SUPERIOR DE PERITOS CRIMINAIS - SUPLÊNCIA
DENOMINAÇÃO DE CARGO
(1º Membro)
(2º Membro)
(3º Membro)
(4º Membro)
(5º Membro)
(6º Membro)
(7º Membro)
(8º Membro)
(9º Membro)
(10º Membro)
(11º Membro)
(1º Membro - aposentado)
(2º Membro - aposentado)
(3º Membro - aposentado)

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