SINPCRESP pede à SPTC criação de manual sobre regras do NRH
O SINPCRESP solicitou ao Superintendente da Polícia Técnico-Científica, Dr Claudinei Salomão, a criação de Manual específico com as regras e orientações que norteiem os servidores sobre seus direitos e deveres junto ao Núcleo de Recursos Humanos (NRH), nos mesmos moldes do que ocorre nas Secretarias de Saúde e na de Administração Penitenciária.
A medida é necessária pois não há informação dos dias e horários de atendimento, como preconizado nas boas práticas de administração pública, nem é disponibilizada informação de modo público aos servidores sobre os horários já reservados por agendamentos, bem como aqueles ainda disponíveis, como determina a Lei de Acesso (LAI). O problema é que o setor baixou uma determinação afirmando que o atendimento só será feito por meio de telefone, e-mail e expediente via sistema Sem Papel. Os atendimentos presenciais devem ser previamente agendados, mas não há informações claras sobre os horários disponíveis, o que vem provocando uma série de transtornos para os servidores que precisam ser atendidos.
Em ofício encaminhado à SPTC, o Sindicato solicita um sistema transparente, eficiente e informativo dos horários de agendamento e soluções para contatos em situações urgentes. O sindicato pede, ainda, Protocolo com os documentos mínimos exigidos para cada fim; serviço ininterrupto e diário, com cumprimento de horários e jornadas de serviço, disponibilizados em local público, e a estipulação de prazos para respostas e demandas, dentro do critério de Transparência da Administração Pública. “Considerando as reclamações que recebemos dos servidores, solicitamos, ainda a criação de um canal com perguntas e respostas frequentes (FAQ) sobre as dúvidas mais comuns dos servidores. Esse tipo de conteúdo contribui para agilizar o atendimento”, comenta o presidente do SINPCRESP, Eduardo Becker.
Outro problemas apontados pelos servidores são a falta de uma normatização que direcione sobre documentos e procedimentos são necessários para cada solicitação; e sobre prazos para respostas aos requerimentos, que hoje superam os estabelecidos na Portaria SPTC-03/2014. “Outro grave problema é a ausência de protocolo para atuação em casos urgentes e de um canal de comunicação que permita contato imediato nessas situações”, reforça Becker.
O atendimento aos servidores que precisa do NRH é prejudicado pelo descumprimento de horários de trabalho e por eventuais faltas provocadas por medidas equivocadas na gestão dos atendimentos. “Considerando os princípios da continuidade do serviço público e da impessoalidade, que visam não prejudicar o atendimento aos usuários, não é admissível que determinadas tarefas executadas no NRH só sejam feitas por um único servidor, pois quando de sua ausência, independentemente do motivo, ocorrerá a interrupção do serviço prestado, o que acarretará em prejuízo ao servidor que utiliza o serviço”, informa ofício encaminhado à SPTC.
No documento, o sindicato salienta que a prática de se designar um funcionário específico para determinada função viola o item 8 do Parecer CJ/SSP nº 3733/2011, tornando o trabalho personalíssimo, “onde apenas uma pessoa exerça tal atividade e consequentemente, tal prática se mantida, violará o direito ao acesso ao serviço por parte do funcionário ou então, violará o direito ao repouso e afastamentos legais, que os servidores lotados no NRH têm direito”.
Compete ao gestor do NRH definir a forma de cumprimento da jornada de trabalho e registro de ponto de modo que melhor possa atender aos interesses institucionais e ao alcance das metas e objetivos almejados. “Em se tratando de serviço público, o horário e funcionamento da unidade deve ser fixado em local visível, mantendo durante todo o período servidores que garantam a prestação dos serviços, atendendo a determinações legais e garantindo a ordem, a transparência e lisura que devem nortear a imagem da instituição pública perante os usuários dos serviços ali prestados”, reforça a solicitação encaminhada à SPTC.
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