SINPCRESP participa de reunião sobre Lei Orgânica da Polícia Civil
O presidente do SINPCRESP, Bruno Lazzari, o secretario-adjunto, Caligo Rocha Brasil, e o secretário de Cultura, Matheus Yuri de Sousa Honda, participaram de uma reunião para apresentar os principais pontos em debate para o texto base da nova Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo. Durante o encontro, promovido a convite da Delegacia Geral de Polícia, foram explicados os motivos pelos quais os peritos criminais e demais carreiras da Polícia Científica estão incluídos na nova Lei Orgânica da Polícia Civil.
A Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil estabelece que a organização e execução de atividades periciais oficiais são condicionadas à integração do órgão central de perícia na estrutura da Polícia Civil. No estado de São Paulo, a Superintendência da Polícia Técnico-Científica está prevista no artigo 140, da Constituição Estadual, inserida na seção da Polícia Civil. A legislação que disciplina a superintendência a subordina administrativamente ao gabinete do secretário de segurança pública.
A superintendência é composta por integrantes de carreira policial civil; a formação dos peritos é realizada pela Academia de Polícia, e a fiscalização das atividades é feita pela Corregedoria Geral da Polícia Civil. Foi explicado, no entanto, que esse cenário pode ser alterado caso seja aprovada a PEC 76, que insere a Polícia Técnico-Científica no artigo 144 da Constituição, criando uma lei orgânica própria para a Polícia Científica. Até que isso aconteça, a superintendência permanece subordinada à lei orgânica do estado de São Paulo.
Durante o encontro foram apresentadas as principais propostas e considerações para a reestruturação das carreiras na Polícia Civil. As mudanças têm como objetivo otimizar e modernizar as carreiras na Polícia Civil, respeitando a história e especificidades de cada função. Foi reforçado que mudanças futuras podem ocorrer, e é importante considerar o impacto das decisões atuais a longo prazo.
Confira um resumo das propostas:
Superintendência da Polícia Técnico-Científica:
Quatro Carreiras com Quatro Classes:
• Perito Criminal
• Médico Legista
• Agente de Perícia Criminalística: Aglutinação das funções de fotógrafo técnico policial e desenhista técnico policial.
• Agente de Perícia Médico-Legal: Aglutinação das funções de atendente de necrotério policial e auxiliar de necrópsia.
Nível Superior para Cargos Policiais:
• Todos os cargos policiais civis passarão a exigir nível superior para novas admissões, conforme lei federal.
• Policiais atuais não serão prejudicados e não precisarão de diploma na transição.
Legislação Concorrente e Suplementar:
• Estados podem legislar de forma concorrente e suplementar, respeitando a lei orgânica nacional.
• Debate sobre manter equivalência salarial e atribuições específicas para eficiência administrativa.
Manutenção de Carreiras:
• Delegado de Polícia: Carreira mais antiga, manterá suas características.
• Escrivão de Polícia: Manterá suas especificidades.
• Investigador de Polícia: Será renomeado para Oficial Investigador de Polícia, com 28 atribuições específicas. Nome pode ser debatido.
Papiloscopista Policial:
• Aglutinação de Cargos: Unificação das funções de auxiliar de papiloscopista e papiloscopista em um único cargo.
• STF: Julgou constitucional a reclassificação do datiloscopista como papiloscopista, mantendo atribuições e remuneração.
Agente de Polícia Judiciária:
• Aglutinação de Cargos: Unificação das funções de agente policial, agente de telecomunicações e carcereiro.