SINPCRESP luta por melhorias na saúde ocupacional dos peritos
No fim de agosto deste ano, a Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC) publicou um edital de pregão eletrônico para contratação da empresa que irá fazer amostragem e quantificação dos componentes rotineiramente manipulados no Núcleo de Exames em Entorpecentes (NEE). A companhia selecionada também irá medir o nível de ruído e os componentes de exposição quando dos disparos no Núcleo de Balística (NB), além de amostragem que forneça a quantificação dos componentes rotineiramente manipulados no núcleo de exames de entorpecentes. O primeiro pregão eletrônico teve sessão pública fracassada, mas uma nova sessão estava prevista para acontecer nesta semana.
Tal publicação é claramente consequência das solicitações apresentadas pelo Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP). Em fevereiro, o superintendente Dr. Ivan Dieb Miziara já havia editado e publicado a Ordem Serviço 02/2017 (http://sinpcresp.org.br/posts/a-protecao-e-a-o-s-sptc-2-2017), que determina a disponibilização de Equipamentos de Proteção Indivual (EPIs) aos servidores que laboram em locais insalubres. Nada além do que já era previsto na Lei Complementar 10.261/1968 (Estuto do Servidor Públicos do Estado de SP)
Artigo 233 -Nos trabalhos insalubres executados pelos funcionários, o Estado é obrigado a fornecer-lhes gratuitamente equipamentos de proteção à saúde.
(LC 10.261/1968)
Fuga da responsabilidade
Na ocasião, o SINPCRESP havia se manifestado, via ofício, louvando a atuação do Superintendente quanto a publicação da OS-SPTC 02/2017. Entretanto, também informou que tal medida era insuficiente para preservar a saúde dos servidores, e por tal motivo solicitava a criação de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes): “solicitamos que sejam tomadas ações imediatas que visem assegurar e proporcionar um ambiente de trabalho mais saudável e ergonômico. Entendemos que, para atingir tal objetivo, é necessária a participação de todos, devendo-se para isso criar uma CIPA.”
Afinal, sem a CIPA e a realização de PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) não seria possível identificar os riscos ambientais e nem definir os EPIS necessários – os quais devem ser disponibilizados pelo Estado gratuitamente, como definido no Estatuto do Servido Público, e muito menos avaliar a saúde dos servidores.
No ofício resposta da SPTC, foi alegado que a legislação vigente apenas obriga a criação de CIPA e a realização de PPRA e PCMSO em empresas que tenham funcionários regidos pela CLT. Dessa forma, o Estado se furta de sua responsabilidade. A essa negativa, o SINPCRESP respondeu, que a SPTC se enquadra na situação citada, pois possui servidores terceirizados em todas as unidades. Logo, a implantação dos serviços de proteção à saúde e integridade dos servidores é obrigatória na SPTC. O texto enviado pelo sindicato informava:
“Não procede a informação de que a legislação vigente obriga a implantação de CIPA, PPRA e PCMSO apenas as empresas que possuam empregados regidos pela CLT, e mesmo que tal afirmação procedesse, diante da existência de servidores terceirizados, que realizam serviços gerais nas unidades que integram a Superintendência da Polícia Técnico Científica, a implantação de CIPA, PPRA e PCMSO em suas unidades é obrigatória, diante da prestação de serviços por empregados regidos pela CLT.”
Vitória parcial
Com a publicação do edital de pregão eletrônico, que tem o objetivo de avaliar a quais compostos estão expostos os servidores que atuam no NEE e no NB, inicia-se o processo de tentar proporcionar ao servidores um ambiente menos nocivo à saúde.
Apesar deste avanço, o SINPCRESP continuará na luta por melhores condições de trabalho aos Peritos Criminais, exigindo a implantação da CIPA e realização da PPRA e PCMSO em todas as unidades da SPTC, pois somente com estas medidas será possível garantir a saúde ocupacional dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo.