Sinpcresp estuda viabilidade de ingressar com ação judicial para nomeação de candidatos aprovados além do número de vagas do edital


O Sindicado dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP) estuda a viabilidade de ingresso de ação judicial para a nomeação dos candidatos aprovados além do limite de vagas nos concursos da Polícia Técnico-Científica. Assim, permitirá que as vacâncias existentes em todas as carreiras da polícia forense do Estado de São Paulo sejam supridas.

A avaliação do SINPCRESP decorre de publicação no site do Superior Tribunal de Justiça (clique aqui para ler a íntegra no site), a respeito de decisão da Primeira Seção do STJ determinando a nomeação e posse de cinco candidatos que prestaram concurso para procurador do Banco Central em 2013. Classificados fora das 14 vagas previstas no edital daquele concurso, o grupo impetrou mandado de segurança para que fossem admitidos.

O argumento é que a ausência de prova da restrição orçamentária e a demonstração inequívoca de interesse por parte da administração pública podem justificar a nomeação de candidatos classificados fora das vagas previstas no edital do concurso.

O SINPCRESP reforça a urgente necessidade de convocação de peritos criminais para suprir o déficit de 31% do efetivo no Estado, o equivalente a 538 profissionais.

Clique aqui para ouvir a notícia da decisão do STJ.

Faça o download do acórdão.

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