SINPCRESP envia ofício à SPPREV para reclassificar os vencimentos dos peritos criminais aposentados
O Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP) enviou um ofício à São Paulo Previdência (SPPREV) comunicando que a ação movida pelo sindicato em favor dos peritos criminais foi julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e solicitando que a instituição garanta aos peritos criminais sindicalizados o direito de permanência na classe quando se aposentarem, reclassificando aqueles que já se aposentaram e tiveram seus vencimentos reduzidos quando inativação. “O ofício tem o objetivo de garantir que os peritos recebam, conforme decisão do STF, as suas aposentadorias de acordo com o último salário do cargo que ele exercia antes de se aposentar. Acompanhou o ofício a relação dos nomes dos peritos criminais sindicalizados que informaram terem sido rebaixados de classe quando da inativação”, afirmou Eduardo Becker, presidente do SINPCRESP.
O STF reconheceu, em abril, o direito ao não rebaixamento de classe quando da aposentadoria dos peritos criminais sindicalizados, pois o “(...) lapso temporal que se aplica ao exercício do cargo e não à permanência na classe em que se dá a inativação” e demais carreiras das polícias Científica e Civil.
A ação coletiva para garantir este direito foi impetrada pelo SINPCRESP e teve seu trânsito em julgado no STF sem recurso de embargos de declaração da SPPREV.
Isso significa que o perito criminal sindicalizado, ao se aposentar, terá direito de permanecer na classe e a SPPREV terá que observar os direitos constitucionalmente garantidos ao não rebaixamento de categoria.
Com o trânsito em julgado da decisão, em 11 de abril, restará ao governo o cumprimento definitivo da sentença, a partir da notificação judicial. “Esse ofício é para garantir que a decisão seja cumprida de forma mais ágil, garantindo os direitos dos peritos sindicalizados”, completou Becker
O Sindicato orienta que o perito que for pleitear a sua aposentadoria na esfera administrativa anexe declaração de que é sócio do SINPCRESP e do acórdão favorável para mostrar à SPPREV a decisão que constatou direito. Se, ainda assim, o direito for negado, deve-se interpor uma ação judicial para garantir o cumprimento da decisão do STF.