SINPCRESP envia a deputado projeto que cria adicional para peritos e médicos legistas


O Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP) encaminhou ao deputado Dimas Mecca Sampaio um projeto de emenda para ser incluído no PLC 75-2023 que cria o Adicional de Direção e Execução da Atividade de Órgão de Perícia Criminal e Científico (ADPer) para as carreiras de Perito Criminal e de Médico Legista, cargos de direção de Polícia Científica. Segundo o presidente do SINPCRESP, Eduardo Becker, a proposta tem como objetivo corrigir a diferença de remuneração entre os cargos de direção das polícias. “Com os índices de reajuste salarial previstos no PLC-75/2023, essas diferenças ficarão ainda mais agravadas”, observa Becker. 

O Estado de São Paulo impõe a peritos criminais e médico legistas, como requisito de ingresso na carreira, a exigência de possuir formação específica (Lei Federal 12.030/2009). Dentre os profissionais que integram os quadros dos órgãos da Segurança Pública, os peritos criminais e médicos legistas são os únicos que têm atividade exclusiva para realizar as perícias criminais e médico-legais, sendo o trabalho por eles desenvolvido tão específico e único, que não é refeito na fase processual da persecução penal. 

O projeto de emenda tem como objetivo garantir uma remuneração correspondente a esse status por meio de um adicional compatível com a atividade que é reconhecida como “indispensável”, fundamental para a materialização do fato criminoso e a garantia dos direitos individuais e coletivos.

Como adicional inerente à função desempenhada, deve incidir sobre ele os demais benefícios decorrentes da atividade do Perito Criminal e Médico Legista (regime especial de trabalho policial, adicionais de tempo de serviço e sexta-parte), além de refletir sobre o décimo terceiro salário, as férias e o acréscimo delas decorrente, devendo incidir sobre tal adicional os descontos previdenciários e de assistência médica.

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