SINPCRESP denuncia violação de locais de crimes ao MP
O Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP) enviou ao Grupo de Atuação Especial da Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial (GAESP) um ofício denunciando a recorrente falta de preservação dos locais de crime em São Paulo.
O presidente Bruno Lazzari e o secretário-geral Claudemir Rodrigues Dias Filho explicam que têm observado uma prática recorrente de negligência na preservação dos locais de crime. “Em muitos casos, a autoridade policial não se faz presente após o recebimento da denúncia e há relatos de que a responsabilidade pelo isolamento do local tem sido frequentemente deixada a cargo da Polícia Militar ou até mesmo da vítima, do autor, de familiares da vítima e de funcionários, o que é inaceitável”, comenta Lazzari.
No ofício, o SINPCRESP solicita uma atuação do Ministério Público para garantir a preservação dos locais e a integridade das provas periciais. “Para que isso aconteça, é essencial que a autoridade policial se faça presente e permaneça no local até a chegada da equipe de perícia, conforme determina a lei. Para isso ocorrer, no entanto, é preciso resolver um problema latente na segurança pública: a defasagem de servidores, no caso em questão, de delegados de polícia e de peritos criminais”, completa Lazzari.
Provas comprometidas
Os peritos criminais explicam que a prática compromete significativamente a coleta de vestígios e a validade das provas. A cadeia de custódia é um elemento crucial para a admissibilidade da prova pericial no processo penal. O isolamento do local de crime é fundamental para evitar alterações no estado das coisas, garantindo a integridade e autenticidade dos vestígios.
A falta de preservação adequada dos locais de crime compromete a confiabilidade das provas e viola o direito à ampla defesa, conforme previsto no artigo 5º da Constituição Federal de 1988. No ofício, o sindicato explica que a jurisprudência brasileira, incluindo julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem anulado provas periciais pela não observância das formalidades necessárias à manutenção da cadeia de custódia.
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