SINPCRESP ajuda associados que tiveram abono de permanência negado


O departamento jurídico do Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP) tem ingressado na Justiça com ação individual para tentar reverter a negativa de pagamento de abono de permanência aos trabalhadores que fizeram a solicitação do benefício.

Se você teve o abono negado e quiser entrar com a ação, é necessário disponibilizar ao sindicato os seguintes documentos: RG e CPF, carteira funcional, comprovante de residência, três últimos holerites recebidos, certidão de tempo de serviço e a negativa do Estado em conceder o abono de permanência. Esse documento será usado como prova do requerimento e da negação do pagamento pela Administração Pública.

As solicitações do benefício têm sido recusadas com base no artigo 28 da LC 1.354/2020 (Lei da Reforma da Previdência), que diz que a concessão do abono “dependerá de disponibilidade orçamentária e de regulamentação do respectivo poder, órgão ou entidade autônoma”.

Vale lembrar que as ações são individuais. Caso o associado teve o abono negado e quer entrar na Justiça, é necessário entrar em contato com o SINPCRESP, enviando os documentos pelo e-mail: secretaria.2@sinpcresp.org.br.

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