SINPCRESP aciona TJSP pelo fim da cobrança de Imposto de Renda sobre auxilio alimentação


O Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP) entrou com um mandado de segurança coletivo em favor dos seus associados, no Tribunal de Justiça de São Paulo, contra a indevida cobrança de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) pela Secretaria da Fazenda e Planejamento sobre o valor do auxílio alimentação pago aos servidores.

Após sindicalizados perceberem que estava sendo cobrado um valor maior de Imposto de Renda daquele devido sobre o salário, foi constatado que, como o pagamento salarial é feito junto ao do auxílio alimentação, a Fazenda estava cobrando o IRRF em cima da soma dos dois. Isso é ilegal, pois a ajuda de custo de alimentação tem caráter indenizatório e não remuneratório.

O auxílio alimentação não conta como remuneração, pois não resulta em acréscimo patrimonial a quem recebe, mas somente compensa as despesas do trabalhador com refeições. A partir disto, o SINPCRESP entrou com a ação para que seja suspensa a cobrança indevida do Imposto de Renda aos seus associados.

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