Senado derruba congelamento de tempo de serviço dos servidores públicos; Câmara deve votar ainda hoje


O Senado derrubou ontem (19/8), por 42 votos a 30, o veto do presidente Jair Bolsonaro que impede a contagem de tempo de serviço de servidores públicos até dezembro de 2021. O veto afeta, entre outras categorias, os profissionais da segurança e da saúde pública de todo país, que atuam na linha de frente contra o coronavírus e são considerados serviços essenciais durante a pandemia.

A decisão ainda tem que ser analisada pela Câmara dos Deputados, mas a sessão que estava prevista para as 19h de ontem (19/8) foi adiada para a tarde desta quinta (20/8), em uma manobra da base aliada ao governo para ganhar tempo e reverter a situação.

Caso o veto seja mantido, a contagem do tempo a qualquer categoria do serviço público fica congelada até o fim do ano que vem, ou seja, muito além da pandemia (justificativa esta utilizada pelo governo para a medida). Se for derrubado, essa possibilidade volta a existir para as categorias mencionadas no projeto.

A Lei Complementar Federal 173/2020, que entrou em vigor em 27 de maio, é ampla e proibe reajustas salariais, além de congelar a contagem de tempo, o que na prática se traduz em retirada de direitos constitucionalmente previstos como a progressão horizontal nas carreiras profissionais e a percepção a licenças.

Os mecanismos de progressão horizontal incluem, em São Paulo, quinquênio, sexta parte e licença prêmio, e são as únicas formas que os peritos criminais do estado de São Paulo têm de manterem seus vencimentos em níveis minimamente aceitáveis perante aumentos sistemáticos da inflação e diante da política de desvalorização da classe policial. Retirar esses direitos desvaloriza e desmotiva ainda mais a categoria, além de ser inconstitucional e gerar judicialização do tema.

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