Sancionado reajuste de 20% no salário dos policiais de São Paulo


A lei complementar 1.373/22 que reajusta em 20% o salário dos profissionais da Segurança Pública e da Saúde e em 10% das demais categorias do funcionalismo público foi publicada no Diário Oficial de 31 de março. A partir de então, os novos valores já estão valendo.

Os pagamentos serão feitos retroativos à data-base de 1º de março já na folha do mês de abril. O reajuste será concedido de acordo com o salário-base dos profissionais.

No texto aprovado pelo governador foram retiradas as emendas referentes ao retorno do pagamento do adicional de insalubridade nas licenças-prêmio e a que autorizava o governo a repor as perdas pela inflação até março de 2023.

“Vale reforçar que o reajuste ainda está longe de suprir as necessidades dos profissionais e nem chegou perto da promessa do governador de que a polícia de São Paulo seria a segunda mais bem paga do país. Somente as perdas inflacionárias que sofremos nos últimos 10 anos somam 80%”, pontua o presidente do Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP), Eduardo Becker.

A lei aprovada contempla servidores ativos, aposentados e pensionistas com paridade. Beneficiários sem paridade tiveram os seus benefícios reajustados em janeiro de 2022 (confira em: http://sinpcresp.org.br/posts/aposentados-sem-paridade-com-servidores-da-ativa-terao-reajuste-no-beneficio-previdenciario).

Para identificar se o beneficiário possui ou não paridade, ele deve observar seu demonstrativo de pagamento (holerite). Nos casos em que NÃO HÁ paridade, o benefício é pago com uma única rubrica denominada “Benefício Previdenciário”.

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