RESOLUÇÃO SSP Nº56, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.


05/09/2023 - Executivo I - Pag. 11

SEGURANÇA PÚBLICA

GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SSP Nº56, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.

O Secretário da Segurança Pública, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, atualizada até a Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, faz saber que:

ARTIGO 1º - A Subsecretaria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos - SAPE da Secretaria da Segurança Pública, atendendo à previsão da LC nº1.245/14, procedeu à apuração dos resultados para o 6º Bimestre de 2022 dos indicadores definidos na Deliberação Conjunta SOG/SG/SFP-9, de 12-08-2022, conforme Nota Técnica anexa.

ARTIGO 2º - Nos termos dos incisos V e VI, do artigo 4º c/c artigo 9º da LC nº1.245/14, os policiais e servidores que participaram do processo para cumprimento das metas em uma ou mais unidades bonificadas farão jus a bonificação e terão os dias de efetivo exercício de 100% se houverem participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação.

ARTIGO 3º - Em caso de remanejamento durante o período de avaliação, o policial ou servidor fará jus ao recebimento de bônus, caso a somatória de períodos de trabalho em unidades bonificadas atinja pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação.

PARÁGRAFO ÚNICO - Para efeito do cálculo do bônus, deverá ser considerada a unidade onde o policial ou servidor permaneceu lotado pelo maior número de dias trabalhados.

ARTIGO 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Nota Técnica 15/2022 - APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

PERÍODO - 6º BIMESTRE DE 2022

1. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Consolidado de Cumprimento de Metas - ICCM, da Bonificação por Resultados - BR, para o período do 6º Bimestre de 2022.

2. De acordo com a Deliberação Conjunta SOG/SG/SFP-9, de 12-08-2022, foram definidos três indicadores globais para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR. As metas dos indicadores para o período do 6º Bimestre de 2022 foram fixadas pela Deliberação Conjunta SOG/SG/SFP-11, 29-8-2022. A apuração dos indicadores da BR para o período do 6º Bimestre de 2022 é apresentada nos parágrafos subsequentes.

3. O Indicador Vítimas de Letalidade Violenta (I1) é apurado pelo Sistema Estadual de Coleta de Estatísticas. No período do 6º Bimestre de 2022, o indicador apontou resultado de 566 vítimas. A meta para o período foi de 583 vítimas. Dessa forma, o resultado ficou -2,92% abaixo da meta estipulada no período.

(1) Desvio = 566/583 - 1 = -2,92%

4. O Indicador Roubos e Furtos de Veículos (I2) é apurado pelo Sistema Estadual de Coleta de Estatísticas. No período do 6º Bimestre de 2022, o indicador apontou resultado para o Estado de 25.147 ocorrências. A meta do Estado para o período foi de 21.519 ocorrências. Dessa forma, o resultado ficou 16,86% acima da meta estipulada no período.

(2) Desvio = 25.147/21.519 -1 = 16,86%

5. O Indicador Roubos Outros (I3) é apurado pelo Sistema Estadual de Coleta de Estatísticas. No período do 6º Bimestre de 2022, o indicador apontou resultado de 41.988 ocorrências. A meta para o período foi de 41.335 ocorrências. Dessa forma, o resultado ficou 1,58% acima da meta estipulada no período.

(3) Desvio = 41.988/41.335 - 1 = 1,58%

6. Em decorrência da análise da apuração dos resultados, os indicadores foram classificados considerando as regras previstas no artigo 14 da Deliberação Conjunta SOG/SG/SFP-9, de 12-08- 2022, conforme tabela 1.

7. Conforme o ANEXO III, mencionado no artigo 17 da Deliberação Conjunta SOG/SG/SFP-9, de 12-08-2022, o bônus padrão será pago se o Estado obtiver, ao menos, resultado parcialmente satisfatório nos três indicadores. Como esta condição necessária não foi atendida, no 6º Bimestre de 2022 não haverá o pagamento do bônus padrão às Regionais, Áreas de Atuação Compartilhada e Unidades Especializadas, bem como a quaisquer outras unidades policiais cujos vínculos remetam ao resultado do Estado, de Regionais ou de Áreas de Atuação Compartilhada. Tais unidades estão relacionadas no Anexo 1 desta nota técnica.

8. Conforme artigo 21 da Deliberação Conjunta SOG/SG/ SFP-9, de 12-08-2022, o bônus adicional será pago caso o Estado apresente resultados satisfatórios em todos os indicadores ou resultados satisfatórios em 2 (dois) dos indicadores que compõem o cálculo do bônus e resultado parcialmente satisfatório no indicador restante, sendo que cada cenário corresponderá a um percentual do valor total do bônus a ser pago, conforme disposto no Anexo VI que faz parte integrante da deliberação conjunta citada. Como esta condição necessária não foi atendida no 6º Bimestre de 2022, não haverá o pagamento do bônus adicional.

9. Conforme Capítulo VII da Deliberação Conjunta SOG/ SG/SFP-9, de 12-08-2022, as Companhias Militares, os Distritos de Polícia Judiciária, as Áreas de Atuação Compartilhada e as Regionais com resultados satisfatórios para os três indicadores acompanhados terão índice consolidado de cumprimento de metas de 25%, independentemente dos resultados obtidos pelo Estado no período analisado. Tais unidades estão relacionadas no Anexo 1 desta nota técnica, cujos resultados serão apurados a partir das unidades territoriais da Polícia Militar.

10. Ao valor acima estabelecido, incidem os redutores previstos nos artigos 26 e 27 da Deliberação Conjunta SOG/SG/ SFP-9, de 12-08-2022. Tais redutores, relacionados no Anexo 1 desta nota técnica, serão aplicados da seguinte maneira:

a) Não será aplicado o dispositivo do art. 26 da deliberação conjunta.

b) Será aplicado o redutor de 10% previsto no art. 27 da mesma deliberação.

 

 

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