RESOLUÇÃO SSP Nº53, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.


31/08/2023 - Executivo I - Pag. 8

SEGURANÇA PÚBLICA

GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SSP Nº53, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.

Atualiza os Anexos I e V, da Deliberação Conjunta SOG/SG/ SFP-9, de 12 de agosto de 2022, para atualização dos vínculos de unidades policiais participantes da Bonificação por Resultados SSP/SP, instituída pela Lei Complementar nº 1.245, de 24 de junho de 2014, atualizada até a Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021.

Considerando a necessidade de atualização dos Anexos I e V, da Deliberação Conjunta Deliberação Conjunta SOG/SG/ SFP-9, de 12 de agosto de 2022, conforme delegação de competência contida na Deliberação Conjunta CC/SGGD/SFP-2, de 14 de agosto de 2023, para alteração dos vínculos de unidades policiais participantes da Bonificação por Resultados da SSP/ SP, instituída pela Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, atualizada até a Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021.

O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARTIGO 1º - A unidade EPML-Oeste do Anexo I da Deliberação Conjunta SOG/SG/SFP-9, de 12 de agosto de 2022, alterada a partir de 19 de setembro de 2022, passa a vincular-se nos termos do Anexo I - Estrutura das AACs (Áreas de Atuação Compartilhada) desta Resolução, deixando de constar no Anexo V da Deliberação Conjunta SOG/SG/SFP-9, de 12 de agosto de 2022.

PARÁGRAFO ÚNICO - As alterações contidas no caput deste artigo têm validade a contar do 5º Bimestre de 2022.

ARTIGO 2º - A Área de Atuação Compartilhada Capital- -Santo Amaro-50 deixa de constar como vínculo das unidades do Anexo I e do Anexo V da Deliberação Conjunta SOG/SG/ SFP-9, de 12 de agosto de 2022, a contar de 1º de dezembro de 2022, devido a inativação da unidade CPC-CPA/M 10-50. BPM/M, tendo sua área redistribuída e passando a vincular-se nos termos do Anexo II - Estrutura das AACs (Áreas de Atuação Compartilhada) desta Resolução

PARÁGRAFO ÚNICO - As alterações contidas no caput deste artigo têm validade a contar do 6º Bimestre de 2022.

ARTIGO 3º - A unidade CPTran - 1.BPTran - 4.Cia PM, criada a partir de 21 de dezembro de de 2022, passa a constar no Anexo V da Deliberação Conjunta SOG/SG/SFP-9, de 12 de agosto de 2022, vinculando-se nos termos do Anexo III - Vinculação das demais unidades participantes da Bonificação por Resultados - BR) desta Resolução.

PARÁGRAFO ÚNICO - As alterações contidas no caput deste artigo têm validade a contar do 6º Bimestre de 2022.

ARTIGO 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I - ESTRUTURA DAS AACS (ÁREAS DE ATUAÇÃO COMPARTILHADA):

ANEXO II - ESTRUTURA DAS AACS (ÁREAS DE ATUAÇÃO COMPARTILHADA):

ANEXO III - VINCULAÇÃO DAS DEMAIS UNIDADES PARTICIPANTES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR:

RESOLUÇÃO SSP Nº 55, 30 DE AGOSTO DE 2023.

O Secretário da Segurança Pública, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, atualizada até a Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, faz saber que:

ARTIGO 1º - A Subsecretaria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos - SAPE da Secretaria da Segurança Pública, atendendo à previsão da LC nº1.245/14, procedeu à apuração dos resultados para o 5º Bimestre de 2022 dos indicadores definidos na Deliberação Conjunta SOG/SG/SFP-9, de 12-08-2022, conforme Nota Técnica anexa.

ARTIGO 2º - Nos termos dos incisos V e VI, do artigo 4º c/c artigo 9º da LC nº1.245/14, os policiais e servidores que participaram do processo para cumprimento das metas em uma ou mais unidades bonificadas farão jus a bonificação e terão os dias de efetivo exercício de 100% se houverem participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação.

ARTIGO 3º - Em caso de remanejamento durante o período de avaliação, o policial ou servidor fará jus ao recebimento de bônus, caso a somatória de períodos de trabalho em unidades bonificadas atinja pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação.

PARÁGRAFO ÚNICO - Para efeito do cálculo do bônus, deverá ser considerada a unidade onde o policial ou servidor permaneceu lotado pelo maior número de dias trabalhados.

ARTIGO 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOTA TÉCNICA 14/2022 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

PERÍODO - 5º BIMESTRE DE 2022

1. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Consolidado de Cumprimento de Metas - ICCM, da Bonificação por Resultados - BR, para o período do 5º Bimestre de 2022.

2. De acordo com a Deliberação Conjunta SOG/SG/SFP-9, de 12-08-2022, foram definidos três indicadores globais para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR. As metas dos indicadores para o período do 5º Bimestre de 2022 foram fixadas pela Deliberação Conjunta SOG/SG/SFP-11, 29-8-2022. A apuração dos indicadores da BR para o período do 5º Bimestre de 2022 é apresentada nos parágrafos subsequentes.

3. O Indicador “Vítimas de Letalidade Violenta” (I1) é apurado pelo Sistema Estadual de Coleta de Estatísticas. No período do 5º Bimestre de 2022, o indicador apontou resultado de 583 vítimas. A meta para o período foi de 522 vítimas. Dessa forma, o resultado ficou 11,69% acima da meta estipulada no período.

(1) Desvio = 583/522 - 1 = 11,69%

4. O Indicador “Roubos e Furtos de Veículos” (I2) é apurado pelo Sistema Estadual de Coleta de Estatísticas. No período do 5º Bimestre de 2022, o indicador apontou resultado para o Estado de 24.433 ocorrências. A meta do Estado para o período foi de 20.431 ocorrências. Dessa forma, o resultado ficou 19,59% acima da meta estipulada no período.

(2) Desvio = 24.433/20.431 -1 = 19,59%

5. O Indicador “Roubos Outros” (I3) é apurado pelo Sistema Estadual de Coleta de Estatísticas. No período do 5º Bimestre de 2022, o indicador apontou resultado de 41.187 ocorrências. A meta para o período foi de 38.657 ocorrências. Dessa forma, o resultado ficou 6,54% acima da meta estipulada no período.

(3) Desvio = 41.187/38.657 - 1 = 6,54%

6. Em decorrência da análise da apuração dos resultados, os indicadores foram classificados considerando as regras previstas no artigo 14 da Deliberação Conjunta SOG/SG/SFP-9, de 12-08- 2022, conforme tabela 1.

Tabela 1 – Classificação dos Índices do Estado

7. Conforme o ANEXO III, mencionado no artigo 17 da Deliberação Conjunta SOG/SG/SFP-9, de 12-08-2022, o bônus padrão será pago se o Estado obtiver, ao menos, resultado parcialmente satisfatório nos três indicadores. Como esta condição necessária não foi atendida, no 5º Bimestre de 2022 não haverá o pagamento do bônus padrão às Regionais, Áreas de Atuação Compartilhada e Unidades Especializadas, bem como a quaisquer outras unidades policiais cujos vínculos remetam ao resultado do Estado, de Regionais ou de Áreas de Atuação Compartilhada. Tais unidades estão relacionadas no Anexo 1 desta nota técnica.

8. Conforme artigo 21 da Deliberação Conjunta SOG/SG/ SFP-9, de 12-08-2022, o bônus adicional será pago caso o Estado apresente resultados satisfatórios em todos os indicadores ou resultados satisfatórios em 2 (dois) dos indicadores que compõem o cálculo do bônus e resultado parcialmente satisfatório no indicador restante, sendo que cada cenário corresponderá a um percentual do valor total do bônus a ser pago, conforme disposto no Anexo VI que faz parte integrante da deliberação conjunta citada. Como esta condição necessária não foi atendida no 5º Bimestre de 2022, não haverá o pagamento do bônus adicional.

9. Conforme Capítulo VII da Deliberação Conjunta SOG/ SG/SFP-9, de 12-08-2022, as Companhias Militares, os Distritos de Polícia Judiciária, as Áreas de Atuação Compartilhada e as Regionais com resultados satisfatórios para os três indicadores acompanhados terão índice consolidado de cumprimento de metas de 25%, independentemente dos resultados obtidos pelo Estado no período analisado. Tais unidades estão relacionadas no Anexo 1 desta nota técnica, cujos resultados serão apurados a partir das unidades territoriais da Polícia Militar.

10. Ao valor acima estabelecido, incidem os redutores previstos nos artigos 26 e 27 da Deliberação Conjunta SOG/SG/ SFP-9, de 12-08-2022. Tais redutores, relacionados no Anexo 1 desta nota técnica, serão aplicados da seguinte maneira:

a) Não será aplicado o redutor vinculado ao resultado de “Mortes Decorrentes de Intervenção Policial” em serviço previstos no art. 26, por não ter havido aumento no número de mortes decorrentes de intervenção policial no Estado, neste Bimestre, quando comparado com o 5º Bimestre de 2021.

Período Nº de mortes no Estado

5º Bi/21 51

5º Bi/22 39

Variação -24% (Fonte Res. 516/00)

b) Não será aplicado o redutor de 10% previsto no art. 27 da mesma deliberação, por não ter havido aumento no número de vítimas de latrocínios no Estado, neste Bimestre, quando comparado com o 5º Bimestre de 2021.

Período Nº de vítimas no Estado

5º Bi/21 34

5º Bi/22

30 Variação -12% (Fonte Res.160/01)

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