REPÚDIO À DECISÃO DO STF


O SINPCRESP - Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo vem a público para REPUDIARa decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em definir como inconstitucional o direito de greve para policiais civis e servidores da segurança pública.

Elogiada internacionalmente e apelidada de "Constituição Cidadã", a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 9º, estabelece que "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender". Ao se posicionar contra o direito de greve dos servidores da segurança pública não-militares, o STF deixa de reconhecer tais profissionais como trabalhadores e dá carta branca ao Estado para coibir qualquer pleito das categorias policiais! Associações e sindicatos desses profissionais, antes de mais nada, postulam a garantia da infraestrutura mínima necessária para o atendimento público de qualidade e o decidido amordaça o servidor em uma de suas mais eficazes ferramentas de pressão.

Doravante, o Estado poderá impor qualquer situação ao policial e este deverá aceitar calado, amordaçado e reprimido, mesmo quando o Estado deixa de cumprir suas obrigações com o servidor. Vale lembrar que, no que tange os servidores da Superintendência da Polícia Técnico Científica, o Governo Paulista já não cumpre a revisão anual da remuneração prevista na Lei nº 12.391/2006 desde 2013. Sem abertura de negociação, o movimento de greve representaria o único instrumento capaz de fazer os servidores serem ouvidos pelos responsáveis da administração pública!

Em tempos de perda de direitos dos trabalhadores, o STF acaba de sacramentar a supressão de mais um deles, coadunando com as iniciativas federais e estaduais em mesmo alinhamento, como temos visto com a terceirização e as iminentes reformas trabalhista e da previdência. Justo o STF, órgão a quem compete, precipuamente, a guarda da Constituição, vem usar de sua competência para violar direitos do trabalhador. É deplorável que o Poder Judiciário, representado pela Suprema Corte, abandone a independência dos poderes e alicerce tudo aquilo que o Executivo mais almeja: a desestabilização da segurança pública pelo seu notório sucateamento.

Lamentável o posicionamento contrário ao trabalhador brasileiro por parte do mais Nobre Tribunal do País. Por conta disso, afirmamos e reiteramos o repúdio à decisão do Supremo Tribunal Federal!

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