Portaria padroniza exames e laudos para análise de entorpecentes no Estado de São Paulo
Foi veiculada hoje (12/11/2017) reportagem na Folha se São Paulo, intitulada: "Sem estrutura, polícia de Alckmin tem aval para dizer que droga não é droga" (clique aqui para ler a notícia na íntegra).
Acerca do assunto, o Sinpcresp entende que a Portaria SPTC-143/2017 respalda o perito criminal quando da impossibilidade de identificar se a substância examinada é ou não proscrita, e portanto proibida no país.
Isso porque a portaria padroniza o vocabulário utilizado no Laudo Pericial em dois aspectos:
1. Adota os termos "detectado" ou "não detectado", mais adequados para expressar resultados analíticos do que os populares "positivo" ou "negativo", que trazem consigo uma insegurança técnica inerente;
2. Deixa claro que exames de entorpecentes devem, sempre, serem feitos utilizando-se padrões de confronto, uma vez que as técnicas cromatográficas empregadas são comparativas. Desta forma, o laudo torna-se transparente por explicitar a impossibilidade de identificar inequivocamente a substância apreendida em decorrência da falta de padrão.
“Isso dá uma clareza para o laudo e padroniza um pouco da atuação. O que não pode é vir que é inconclusivo. Ou ‘é’ ou ‘não é’, ou ‘não é por falta de padrão de confronto.”
(Mário Sarrubo, Subprocurador-geral de Justiça)
Até a publicação da referida portaria, toda a responsabilidade do exame recaía sobre o perito criminal, o qual não tinha outra alternativa a não ser expedir o laudo como positivo ou negativo ou inconclusivo para determinada substância, mesmo em situções em que não não dispunha de padrões, equipamentos e reagentes adequados para a realização das análises.
Após a publicação da portaria, não só o perito criminal passou a ter respaldo da Instituição para sua análise, mas também toda a população, uma vez que o direito de presunção de inocência prevalece, evitando-se assim que pessoas sejam presas indevidamente, como o que ocorreu em 2006 na cidade de Taubaté/SP, quando uma mulher foi indevidamente presa por ter colocado cocaína na mamadeira de sua filha (clique aqui para relembrar do caso).
Isso quer dizer que a segurança analítica, diretamente relacionada à qualidade do resultado obtido e à qualidade do laudo, deve vir em primeiro lugar.
Mas e por que faltam estes padrões de confronto?
Existem questões de Vigilância Sanitária, com entraves burocráticos que atrasam e, às vezes, inviabilizam o processo de compra destas substâncias, e existe uma dinâmica consideravelmente elevada no aparecimento de novas drogas. Mas, não é só isto!
Para Eduardo Becker Tagliarini, presidente do Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo, o problema inicial é a falta de investimento do próprio Estado. “A primeira barreira é o Estado investir na aquisição de padrões de confronto de drogas. O Estado não investe na Polícia Científica”, declara. “É preciso ter equipamento, padrão, reagentes, insumos. Mas não tem. Não tem cromatógrafo em todos os núcleos do Estado”, finaliza Becker, que luta diariamente para melhoria das condições de trabalho dos peritos criminais.
A questão da impunidade dos criminosos, é decorrente do baixo investimento por parte do Governo paulista no Instituto de Criminalística, que culmina numa ineficiente prestação de serviço à população, decorrente da falta de efetivo, de infraestrutura, equipamentos, reagentes e padrões analíticos, prejudicando a persecução penal , uma vez que sem o laudo pericial não há condenação e, sem os equipamentos adequados, não há possibilidade do perito criminal realizar seu trabalho.
“Para condenar você precisa ter prova da materialidade. Sem ter a materialidade, não tem como pedir a condenação. Em regra é isso que acontece.”
(Mário Sarrubo, Subprocurador-geral de Justiça)
Em síntese, a Polícia Científica precisa de investimentos em condições técnicas, em pessoal (principalmente peritos) e em formação continuada destes profissionais que serão os responsáveis pela materialização deste tipo de crime.