PORTARIA IC nº 225, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022


PORTARIAS DO DIRETOR DO IC, DE 18/10/2022

PORTARIA IC nº 225, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

O Diretor do Instituto de Criminalística, no uso de suas atribuições instituídas no Decreto Estadual nº 42.847/1998 e no Decreto nº 52.833/2008, e considerando ser dever:

-Propor ao Superintendente o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;

-Orientar, acompanhar as atividades e expedir normas de funcionamento das unidades subordinadas;

-Garantir o cumprimento das competências específicas definidas por legislação própria;

-Zelar pelo bom andamento dos trabalhos periciais no âmbito de suas atribuições; e

-Criar comissões e grupos de trabalho não permanentes.

CONSIDERANDO:

O contínuo e acelerado crescimento do uso de diversos micro vestígios para fins forenses no contexto da criminalística.

Que os micro vestígios são corriqueiramente encontrados em locais de crime, apresentando importância fundamental para a materialidade da prova;

Que é basilar na análise desse tipo de vestígio conhecer suas características físicas, bem como proceder sua identificação, documentação e preservação para análises complementares;

RESOLVE:

ART. 1.º Fica instituída a Comissão de microvestígios-CMicro -do Instituto de Criminalística.

ART. 2.º A COMISSÃO SERÁ INTEGRADA POR 7 (SETE) MEMBROS TITULARES, TODOS PERITOS CRIMINAIS, NA SEGUINTE COMPOSIÇÃO:

I - LIVINGSTONE BUENO ALVES JUNIOR;

II - ANDRÉ VIEIRA PEIXOTO D’ÁVILA;

III - EDUARDO HENRIQUE PEREIRA ANDRADE;

IV - JULIANA GALLOTTINI DE MAGALHÃES GERSTLER;

V- MARINA MILANELLO DO AMARAL PAIS;

VI - MAURO RENAULT MENEZES;

VII - MONICA MIDORI MARCON UCHIDA SGUAZZARDI.

PARÁGRAFO ÚNICO. A CMicro poderá, durante as discussões, autorizar a presença de pessoas que, por si ou por entidades que representem, possam contribuir para a boa condução dos trabalhos.

ART. 3.º Compete à Comissão de micro vestígios:

I -Apresentar diagnóstico pormenorizado sobre:

a) Potenciais tipos de micro vestígios ainda não utilizados corriqueiramente pelo Instituto de Criminalística,

b) Equipamentos e novas tecnologias destinadas à identificação de micro vestígios;

c) Necessidades técnicas, legais e pessoais para estruturar o uso dessa ferramenta no Instituto de Criminalística;

d) Outros dados que a Comissão entender relevantes.

II -Sugerir normatização de exames, coletas, análises e documentação, propondo procedimentos padrões específicos;

III -Elaborar e ministrar cursos em território estadual, por demanda da Diretoria do Instituto de Criminalística.

IV –Sugerir parcerias com instituições acadêmicas voltadas à essa área.

ART. 4.º -Os dados obtidos bem como as sugestões apresentadas serão discutidos e apresentados periodicamente à Diretoria Departamental do Instituto de Criminalística.

ARTIGO 5º. A CMicro tem caráter permanente, consultivo e deliberativo, sendo obrigatória sua manifestação nos documentos que versarem sobre Micro vestígios sem âmbito institucional, inclusive aqueles que tramitarem junto à Comissão Científica de Ética e Procedimentos Periciais (CCEPP), instituída pela Portaria SPTC 65/2019.

ART. 6.º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Port. 225/22 - IC).

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