PORTARIA IC nº 225, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
PORTARIAS DO DIRETOR DO IC, DE 18/10/2022
PORTARIA IC nº 225, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O Diretor do Instituto de Criminalística, no uso de suas atribuições instituídas no Decreto Estadual nº 42.847/1998 e no Decreto nº 52.833/2008, e considerando ser dever:
-Propor ao Superintendente o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
-Orientar, acompanhar as atividades e expedir normas de funcionamento das unidades subordinadas;
-Garantir o cumprimento das competências específicas definidas por legislação própria;
-Zelar pelo bom andamento dos trabalhos periciais no âmbito de suas atribuições; e
-Criar comissões e grupos de trabalho não permanentes.
CONSIDERANDO:
O contínuo e acelerado crescimento do uso de diversos micro vestígios para fins forenses no contexto da criminalística.
Que os micro vestígios são corriqueiramente encontrados em locais de crime, apresentando importância fundamental para a materialidade da prova;
Que é basilar na análise desse tipo de vestígio conhecer suas características físicas, bem como proceder sua identificação, documentação e preservação para análises complementares;
RESOLVE:
ART. 1.º Fica instituída a Comissão de microvestígios-CMicro -do Instituto de Criminalística.
ART. 2.º A COMISSÃO SERÁ INTEGRADA POR 7 (SETE) MEMBROS TITULARES, TODOS PERITOS CRIMINAIS, NA SEGUINTE COMPOSIÇÃO:
I - LIVINGSTONE BUENO ALVES JUNIOR;
II - ANDRÉ VIEIRA PEIXOTO D’ÁVILA;
III - EDUARDO HENRIQUE PEREIRA ANDRADE;
IV - JULIANA GALLOTTINI DE MAGALHÃES GERSTLER;
V- MARINA MILANELLO DO AMARAL PAIS;
VI - MAURO RENAULT MENEZES;
VII - MONICA MIDORI MARCON UCHIDA SGUAZZARDI.
PARÁGRAFO ÚNICO. A CMicro poderá, durante as discussões, autorizar a presença de pessoas que, por si ou por entidades que representem, possam contribuir para a boa condução dos trabalhos.
ART. 3.º Compete à Comissão de micro vestígios:
I -Apresentar diagnóstico pormenorizado sobre:
a) Potenciais tipos de micro vestígios ainda não utilizados corriqueiramente pelo Instituto de Criminalística,
b) Equipamentos e novas tecnologias destinadas à identificação de micro vestígios;
c) Necessidades técnicas, legais e pessoais para estruturar o uso dessa ferramenta no Instituto de Criminalística;
d) Outros dados que a Comissão entender relevantes.
II -Sugerir normatização de exames, coletas, análises e documentação, propondo procedimentos padrões específicos;
III -Elaborar e ministrar cursos em território estadual, por demanda da Diretoria do Instituto de Criminalística.
IV –Sugerir parcerias com instituições acadêmicas voltadas à essa área.
ART. 4.º -Os dados obtidos bem como as sugestões apresentadas serão discutidos e apresentados periodicamente à Diretoria Departamental do Instituto de Criminalística.
ARTIGO 5º. A CMicro tem caráter permanente, consultivo e deliberativo, sendo obrigatória sua manifestação nos documentos que versarem sobre Micro vestígios sem âmbito institucional, inclusive aqueles que tramitarem junto à Comissão Científica de Ética e Procedimentos Periciais (CCEPP), instituída pela Portaria SPTC 65/2019.
ART. 6.º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Port. 225/22 - IC).