Portaria estabelece medidas de proteção contra coronavírus


A Portaria SPTC-91, de 18/03/2020, publicada nesta sexta-feira pela Superintendência da Polícia Técnico-Científica de São Paulo determina uma série de medidas para o enfrentamento da epidemia de coronavírus em São Paulo, entre elas o contingenciamento de pessoal; o estabelecimento de teletrabalho para quem desempenha atividades administrativas e para os servidores que estejam no grupo de risco (idosos, cardiopatas, diabéticos, grávidas, imunodeprimidos).

Outra determinação é o estabelecimento de que os casos de morte por suspeita de coronavírus, que não tenham relação com conduta criminosa, não serão periciados e a necropsia caberá ao Sistema de Verificação de Óbitos (SVO) das secretarias municipais da saúde. A portaria proíbe, ainda, o envio de equipes para atender ocorrências de morte suspeita sem sinais claros de violência constatados pela autoridade policial e preservado por agente policial.

A portaria proíbe a circulação de pessoas não identificadas e não relacionadas aos serviços da SPTC e órgãos subordinados dentro dos prédios da instituição; determina a criação do Comitê de Planejamento e Gestão Interna para Enfrentamento da Covid-19 e a criação da Central de Notificação de Casos do Covid19 para os servidores.

O documento estabelece o aumento da frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas e a instalação de dispensadores de álcool em gel nas áreas de circulação, bem como a disponibilização de copos descartáveis para uso individual nos bebedouros. Outra medida é que sejam postergadas as perícias em periciandos com quadro suspeito ou confirmado de infecção por coronavírus e a dispensa do comparecimento pessoal para a entrega de atestado médico daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado da doença .

Confira AQUI a íntegra da portaria

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