Planos de saúde são obrigados a cobrir teste rápido de covid
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do teste rápido para detecção de antígeno SARS-CoV-2 (coronavírus Covid-19) no rol de exames com cobertura obrigatória para beneficiários de planos de saúde. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20/01) e já está valendo em todo o Brasil.
O teste será oferecido para usuários dos planos ambulatorial, hospitalar ou de referência, que tiverem indicação médica em casos de Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). O paciente deve estar entre o 1º e 7º dia de início dos sintomas.
Para tomar a decisão, a ANS considerou o avanço da variante Ômicron por todo o país, que vem alavancando os casos de infecções diárias. “Neste momento, compreendemos que a inclusão do teste rápido para detecção de antígeno pode ser realmente útil, tendo em vista que os testes rápidos são mais acessíveis e fornecem resultados mais rapidamente que o RT-PCR, por exemplo. Assim, o teste de antígenos pode ampliar a detecção e acelerar o isolamento, levando a uma redução da disseminação da doença e, por consequência, a uma diminuição da sobrecarga dos serviços laboratoriais. Ao mesmo tempo em que tomamos a decisão responsável de manter o acesso ao padrão ouro de diagnóstico, o RT-PCR”, avaliou Paulo Rebello, diretor-presidente da agência.
O presidente do Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP) afirma que a medida auxiliará os servidores. “Foi uma decisão muito importante devido ao grande número de infectados na população e também nos quadros da Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC), diante da não interrupção das atividades presenciais em decorrência da essencialidade do serviço. Antes da regulamentação pela ANS, os profissionais, quando diagnosticados com suspeita de Covid-19, estavam sendo obrigados a arcar com os custos desse exame, o que representa um impactoo no orçamento familiar por conta da baixa remuneração. Agora, basta a solicitação de um profissional de saúde para conseguir fazer o exame pelo plano de saúde", afirma.
Veja a publicação da decisão no Diário Oficial da União: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-normativa-rn-n-478-de-19-de-janeiro-de-2022-375007085