Perito da SPTC publica artigo na revista da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais


O perito criminal da Polícia Técnico-Científica de São Paulo, Caio Cesar Silva de Cerqueira, publicou o artigo “Refinamento Qualitativo dos laudos periciais criminais no Brasil: o que necessita ser feito?”, escrito em parceria com o perito criminal federal Guilherme Ribeiro Gonçalves Barrocas, na revista da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais.

Cerqueira fez pós-graduação em Criminalística pela Senasp e contou com a colaboração do Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP) na divulgação de uma enquete que embasou sua pesquisa. O artigo é resultado de trabalho de conclusão da disciplina “Perícia: Justiça pela Ciência”, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), em parceria com a Academia Brasileira de Ciências Forenses (ABCF) e a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF).

O trabalho feito pela dupla teve como objetivo levantar sugestões para a melhoria qualitativa dos laudos periciais emitidos no país. Para tanto, foi realizada a aplicação de um questionário com 28 perguntas destinado aos peritos criminais de todo o Brasil. Neste questionário, os peritos puderam opinar sobre algumas das práticas necessárias para o aperfeiçoamento da rotina forense.

311 peritos criminais contribuíram com o estudo e o resultado mostrou que é comum não haver reuniões técnicas periódicas nas instituições, nem revisão de laudos entre os peritos brasileiros. “A pesquisa evidencia três elementos chave para o refinamento da perícia no país: a importância de existir reuniões técnicas periódicas nos institutos de Criminalística para o aperfeiçoamento da atividade fim pericial;  necessidade de maior feedback sobre os laudos periciais emitidos por parte das instituições parceiras da perícia criminal (defensoria, judiciário, MP e delegados) e a importância da implantação de um sistema que assegure uma espécie de auditoria interna antes da liberação dos laudos periciais criminais, que seria a revisão dos laudos periciais por pares”, explica o pesquisador.

O pesquisador comenta que esses três eixos auxiliariam no “engrandecimento ainda maior da perícia criminal no país e melhorariam sua qualidade, tanto na confecção dos laudos periciais quanto na própria realização dos exames técnicos”.

O artigo fala ainda dos acordos de cooperação entre as Polícias Científicas de vários estados que permitem o acesso ao banco de dados biométricos de órgãos públicos, como o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para servirem de base de confronto. Os peritos afirmam que a medida, apesar de contribuir para a elucidação de muitos crimes, precisa estar amparada por lei. Hoje, o Brasil não dispõe de uma legislação específica que trate ou regulamente a produção de provas periciais criminais com base em padrões biométricos de origem civil.

No entendimento dos profissionais ouvidos na pesquisa, essa ausência de legislação pode permitir questionamento quanto à legalidade dessa situação. Por outro lado, os acordos de cooperação são fundamentais para a segurança pública uma vez que as polícias judiciárias não têm um banco de dados com padrões biométricos completos, com o número de registros reduzidos.

Os peritos reforçam, no entanto, que as provas periciais até aqui produzidas ou que serão produzidas com a identificação criminal baseada em padrões biométricos de origem civil não são ilícitas ou ilegítimas.

O estudo conclui que “medidas legais e efetivas podem e devem ser adotadas disciplinando princípios, diretrizes e linhas da proteção e tratamento de dados nas atividades periciais, especialmente obtenção e utilização de dados biométricos de origem civil como padrão em investigações criminais, em que haveria a harmonização entre os deveres do Estado no enfrentamento de atividades criminais, além de assegurar a observância das garantias processuais e as prerrogativas fundamentais dos cidadãos brasileiros no que tange ao tratamento de dados pessoais para tais fins”.

Na avaliação dos estudiosos, a propositura legislativa deve ser norteada por disposições como: quais bancos de dados biométricos civis as polícias judiciárias estão autorizadas a acessar; para quais finalidades estritas deverão ser utilizados; quais agentes públicos das polícias judiciárias poderão acessar e utilizar os dados biométricos de origem civil nas investigações criminais; como o cidadão será cientificado a respeito do compartilhamento de seus dados biométricos; que a utilização de dados biométricos civis representa uma hipótese legal de exceção do direito de não identificação criminal do civil. “A aprovação da mencionada norma conferirá mais segurança jurídica e consolidará a legalidade à conduta de acesso aos bancos de dados biométricos civis e utilização como padrão em exames periciais criminais pelas polícias judiciárias”, concluem os pesquisadores.

 

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