PEC 287/16 - Evolução da Proposta
A proposta de Emenda Constitucional nº 287/2016 (PEC 287), apresentada pelo governo aos parlamentares do Congresso Nacional, tem o propósito de alterar as atuais regras de acesso aos benefícios da Previdência e da Assistência Social, tanto no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que rege o acesso dos trabalhadores da iniciativa privada e de servidores públicos que não contam com regimes próprios, quanto do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que regula o acesso dos servidores públicos federais, estaduais e municipais. Embora tenham regras distintas, a proposta visa convergir as regras para um modelo único, embora eles se mantenham distintos.
O principal mote utilizado pelo governo para justificar a proposta, é de que a Previdência Social brasileira é deficitária e tornou-se insustentável financeiramente, por causa das despesas oriundas dos gastos com o pagamentos dos servidores públicos inativos. A questão toda é que tal afirmação é uma falácia, pois os sistemas de previdência social não são a causa do grande déficit orçamentário, mas sim o pagamento de juros da dívida pública, como já demonstrado pela associação Auditoria Cidadã da Dívida.
A questão toda não se restringe apenas ao aumento da idade mínima de acesso ao direito de receber o benefício previdenciário, mas sim de uma mudança radical da Previdência e da Assistência Social, que juntamente com a Emenda Constitucional 95 (PEC 241/16) que estabelece teto das despesas públicas, excetos das financeiras, impossibilitando assim que o crescimento das despesas da União e dos Entes Federativos acompanhem o crescimento da população.
Atualmente existem três modelos básicos de aposentadoria no sistema previdenciário brasileiro: (i) por tempo de contribuição; (ii) por idade e (iii) por invalidez. Há também a aposentadoria especial para os trabalhadores cujas atividades são desenvolvidas em condições prejudiciais à saúde e/ou de risco integridade física.
A PEC 287 estabelece como regra de concessão do benefício previdenciário idade mínima de 65 anos e no mínimo 25 anos de contribuição mensal, tanto para homens quanto mulheres, tais parâmetros que passam a vigorar para ambos os regimes previdenciários (RGPS e RPPS).
Logo, os servidores públicos de carreira policial, que hoje possuem regra específica (aposentadoria especial), tendo o direito a se aposentar com o valor integral de seus proventos após 30 anos de contribuição, sendo 20 de natureza estritamente policial, no caso de homens, e 25 anos de contribuição, sendo 15 de natureza estritamente policial, no caso de mulheres, independentemente da idade, cessariam.
Diante de tal situação todas as carreiras de atividade policial, não militares, se unificaram e formaram a UPB (União dos Policiais do Brasil) e realizaram diversos atos públicos principalmente na capital federal e nas capitais dos Estados, que juntamente com trabalhos de conscientização dos deputados federais sobre o prejuízo que a aprovação da PEC 287 traria para a população brasileira, culminou na apresentação de 164 emendas à proposta, o governo retrocedeu e informou que a proposta inicial de reforma do sistema previdenciário será alterada em cinco pontos: (1) aposentadoria dos trabalhadores rurais; (2) benefícios de prestação continuada (BPC/LOAS); (3) pensões; (4) aposentadoria diferenciada para professores e policiais e (5) regras de transição para o novo regime previdenciário.
Foi divulgado pelo relator da PEC 287, deputado federal Arthur Maia, que serão apresentadas mudanças na chamada regra de transição para a aposentadoria. A alteração realizada permitirá que qualquer trabalhador, de qualquer idade, possa optar por entrar na regra de transição ou aderir ao novo regime. Com a nova proposta o trabalhador poderá se aposentar mais cedo, mas também irá receber menos. A fórmula a ser aplicada na regra de transição considerará o tempo de contribuição e o "pedágio" (tempo a mais que será acrescido), além de fixar idades mínimas abaixo de 65 anos. Outra questão que está sendo negociada com a equipe econômica é a fixação de idade mínima de 60 anos para as carreiras de natureza policial