NOTA DE REPÚDIO


O Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP) vê com preocupação o anúncio de que o Ministério da Justiça e Segurança Pública financiará um programa para realizar perícias independentes da perícia oficial de natureza criminal em casos de violência institucional. Segundo publicação do governo, o programa prevê “apoio técnico na revisão de laudos, na reconstituição simulada dos casos, revisão de laudos cadavéricos e de balística”.

Todo investimento no desenvolvimento dos órgãos de perícia oficial é bem-vindo. Sim, a ciência forense é uma forte aliada da proteção dos Direitos Humanos e da Justiça Criminal, aliás é a base da Criminalística. Não é à toa que a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Anistia Internacional defendem a autonomia e independência dos órgãos de perícia oficial no Brasil. 

Essa é uma pauta antiga das entidades de classe, que se mobilizaram e garantiram, em 2019, a apresentação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 76/2019) para incluir a Polícia Científica na Constituição Federal como órgão de segurança pública. A aprovação dessa PEC permitirá a desvinculação total dos órgãos de perícia oficial da Polícia Civil.

Diante deste cenário, entendemos que uma ação mais rápida e eficaz para manter os órgãos de perícia criminal livres de riscos de ingerência seria o governo federal apoiar a aprovação da PEC-76/2019 no Congresso e investir na compra de equipamentos e em programas de qualificação continuada para a perícia criminal nos estados.

A Polícia Científica já é submetida a controles internos e externos. O controle interno é feito pela Corregedoria e o externo, pelo Ministério Público, conforme prevê a Constituição Federal em seu artigo 129, inciso VII. E esse controle pode ser intensificado com a aprovação da referida PEC, já que ela prevê que os órgãos de perícia tenham sua própria Corregedoria, garantindo que a análise dos procedimentos periciais seja feita por profissional tecnicamente qualificado para apuração de possíveis infrações.

Criar programas paralelos para revisar laudos oficiais contraria o que diz a própria Constituição e coloca em xeque a idoneidade de profissionais que se guiam pela ciência para analisar crimes, independentemente das versões apresentadas pelos envolvidos, sejam eles testemunhas, vítimas ou suspeitos.

O Código de Processo Penal prevê que o laudo será submetido ao contraditório e à ampla defesa na fase processual da persecução penal. Neste momento, entram em cena os assistentes técnicos da acusação e da defesa, que, ao contrário dos peritos oficiais, atuam de forma parcial na defesa de uma das partes. Esses profissionais podem questionar o documento e até mesmo realizar exames nos objetos periciados.

Além dos controles interno e externo aos quais a perícia já está submetida, um expediente que vem ocorrendo em casos de repercussão é o envio de laudos e vestígios para análise pelo Instituto de Criminalística de outros Estados.

Só para citar dois exemplos, em 2021 a Promotoria do Rio de Janeiro solicitou a ajuda da Polícia Científica de São Paulo para analisar as roupas recolhidas dos corpos das 28 vítimas de uma operação policial no Jacarezinho. Na ocasião, profissionais do Instituto de Criminalística de São Paulo produziram 95 laudos. No ano anterior, a perícia paulista já havia colaborado na análise de armas nas investigações da morte do menino João Pedro, 14, durante uma ação policial em São Gonçalo. Segundo o promotor, a ajuda da Polícia Científica paulista foi solicitada porque é um órgão autônomo.

A independência das Polícias Científicas, os investimentos no parque tecnológico e a cooperação entre os órgãos de perícia oficial são, sem sombra de dúvidas, as maiores armas para garantir a Justiça e a proteção aos direitos humanos no Brasil.

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