Norma restringe liberdade científica de peritos criminais


O Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP) encaminhou um ofício ao Superintendente da Polícia Técnico-Científica (SPTC) contestando uma nova determinação do Centro de Perícias (CP) do Instituto de Criminalística. A norma exige autorização prévia da hierarquia para qualquer atividade relacionada às atribuições do Instituto, incluindo pesquisas, trabalhos, desenvolvimento de técnicas e projetos, mesmo fora do horário de trabalho e sem vínculo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP).

O SINPCRESP argumenta que a medida viola direitos constitucionais dos peritos, como a liberdade de expressão, a intimidade, a privacidade e a autonomia técnica e científica garantidas pela Constituição Federal e pela Lei Federal 12030/2009.

No entendimento do Sindicato, a determinação impõe uma burocracia desnecessária, que pode inibir a iniciativa dos peritos em buscar aprimoramento e contribuir para o desenvolvimento da área. Exigir autorização para atividades realizadas fora do expediente e sem representar a instituição é uma clara violação da liberdade individual do servidor.

O sindicato cita exemplos concretos da aplicação da determinação, como a exigência de autorização para um perito abordar temas específicos em uma palestra para o qual foi convidado em caráter pessoal, e a solicitação de gravação integral do evento.

No documento, o sindicato aponta a contradição entre a nova regra e o discurso institucional da Polícia Científica, que se declara comprometida com a pesquisa científica para aprimorar as práticas periciais. O SINPCRESP defende que a autonomia técnica e científica dos peritos é fundamental para o bom desempenho de suas funções e ressalta que a determinação em questão impede o avanço científico e a busca por melhores práticas.

Diante de todo exposto, o SINPCRESP solicita a imediata revogação da determinação e de quaisquer outras normas que representem obstáculos ao trabalho científico dos peritos. O sindicato propõe, ainda, a implementação de medidas que incentivem o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação e a inovação na perícia criminal, visando a melhoria contínua dos serviços prestados à sociedade.

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