Luis Fux revoga liminar e autoriza confisco no benefício de aposentados e pensionistas


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Fux, anulou a liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que impedia o Governo Estadual de tributar o benefício de aposentados e pensionistas que recebem entre R$ 1.045 e R$ 6.101,06 (teto do INSS).

Com isso está autorizada novamente a cobrança de 12% sobre o valor de quem recebe entre R$ 1.045,01 e R$ 3.000; e de 14% dos valores de R$ 3.000,01 a R$ 6.101,06. Para quem recebe acima do teto, a taxa é 16%.

Esta medida faz parte das alterações trazidas pela Reforma da Previdência dos servidores públicos estaduais, mas havia sido suspensa após o TJSP derrubá-la por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP), junto às demais entidades que integram o FOCAE-SP (Fórum Permanente das Carreiras de Estado – São Paulo).

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE) recorreu quanto à suspensão e o ministro Fux autorizou o retorno dos descontos nos benefícios. “Mais uma vez os servidores públicos de São Paulo levam um duro golpe. Esta tributação é inconstitucional e um confisco aos aposentados e pensionistas. Vamos nos unir novamente às outras entidades de classe e avaliar quais as medidas cabíveis para tentar diminuir os prejuízos trazidos pela Reforma da Previdência”, afirmou o presidente do SINPCRESP, Eduardo Becker.

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