LEI 16.407/2017, CRIA O DIA DO MOVIMENTO DA JOVEM GUARDA?????


Nosso governador sancionou importante lei para o povo paulista, a Lei nº 16.407, de 5/4/2017, que institui o "Dia do Movimento da Jovem Guarda".

Sim, acreditem, o ato praticado pelo governador ao sancionar tal lei é de suma importancia para o povo paulista, pois demonstra o TOTAL DESCASO por parte do atual Governo bandeirante com os gastos públicos e com a população.

Frisa-se que não se está questionando a relevancia cultural do Movimento da Jovem Guarda à época em que surgiu e tampouco para a historia do país, mas sim a importancia da sanção de uma lei que institui o dia de um estilo cultural. Portanto, questiona-se: Qual o benefício que tal lei trará ao povo paulista? Qual a repercussão econômica de tal lei?

Para a primeira pergunta não logrou-se êxito para encontrar um motivo relevante para o povo, mas para a segunda foi possível, o de TOTAL DESCASO PARA COM O INVESTIMENTO DOS RECURSOS PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO, SAÚDE E SEGURANÇA PÚBLICA por parte do Governo.

Ano passado, foram propostos pelo Governo e pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), 1.060 projetos, que compreendiam leis, leis complementares, resoluções, decretos e emendas complementares. Nesse mesmo ano foram aprovados e sancionados 294 leis no total.

Considerando que no ano de 2014 a dotação orçamentaria anual para funcionamento da ALESP foi da ordem de R$ 992.390.000,00 e utilizando-se este valor como base para o cálculo do custo dos projetos de legislação de 2016, tem-se que cada projeto teve um custo estimado de R$ 939.216,98, isto se todos os projetos tivessem tido tramitação e tivessem sido aprovados. Mas não é o que ocorreu, como mencionado, ano passado foram aprovados apenas 294 projetos de legislação na ALESP, o que significa dizer que cada lei que foi aprovada e posteriormente sancionada teve um custo de R$ 3.375.476,19.

 

Logo, foi despendido mais de três milhões de reais para aprovar a "importante" lei que institui o dia do Movimento da Jovem Guarda. Depois o governo lamenta a falta de verba e aponta como a grande causa do déficit nas contas do Estado, o valor pago com as aposentadorias. Isso sem considerar o reiterado número de vezes que se recebe a mesma justificativa, de que  não há recurso financeiro no Estado para a nomeação de mais peritos criminais ou para investimento em equipamentos, infraestrutura e capacitação de pessoal, ou ainda para reposição salarial dos servidores públicos, mas há recursos para serem despendidos na propositura, tramitação e aprovação de leis que pouco ou nada influeciarão em direitos essenciais aos cidadãos a uma vida digina, tais como educação, saúde e segurança, os quais o Estado tem obrigação de provê-los.

LEI Nº 16.407, DE 5 DE ABRIL DE 2017

(Projeto de lei nº 566/2016, do Deputado Luiz Fernando Machado - PSDB)

Institui o “Dia do Movimento da Jovem Guarda”

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica instituído o “Dia do Movimento da Jovem Guarda”, a ser comemorado, anualmente, em 25 de agosto.

Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2017

GERALDO ALCKMIN

Jose Luiz de França Penna

Secretário da Cultura

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 5 de abril de 2017

DOESP 06/04/2017, Volume 127, Número 65

Caderno Executo, Seção I, pág. 1

 

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