Justiça reconhece novamente vício em remoção arbitrária


A Justiça de São Paulo anulou mais uma remoção arbitrária de um perito criminal filiado ao Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (Sinpcresp). O Sindicato, que acompanha a ação como Amicus Curiae, foi procurado por um servidor que foi transferido sem a devida fundamentação, com a simples justificativa de “interesse do serviço público”.

No acórdão, o juiz confirma a liminar concedida anteriormente pela Justiça e suspende a transferência do perito ao concluir que “resta evidente vício na motivação do ato administrativo”. “Temos sido procurados por muitos servidores que denunciam remoções arbitrárias. Nesses casos, o Departamento Jurídico do Sindicato recorre à Justiça pedindo a anulação do ato administrativo. Todos os processos movidos pelo Sindicato foram vitoriosos na Justiça”, comenta o presidente do sindicato, Eduardo Becker. 

Becker explica que a Justiça vem compreendendo que muitas dessas remoções não se enquadram nos princípios da administração pública de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O presidente informa que está atento às ações da administração. “Nosso papel é defender nossos associados contra atos abusivos e desarrazoados praticados pela administração”, afirma.

Há tempos o Sincpresp vem requerendo à Administração da SPTC que informe o número de postos de trabalho em cada unidade, como previsto na legislação, mas até a presente data essa informação não foi disponibilizada ao Sindicato. “Esses dados são indispensáveis para justificar as transferências que têm como justificativa falta de pessoal. E esse deveria ser o critério adotado para as remoções no interesse da Administração Pública, como exige e Lei. Sem essas informações, os servidores ficam sujeitos a remoções arbitrárias e ilegais”, completa Becker.

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