Jurídico tira dúvidas sobre rumores acerca das férias 2024


Diferentemente de anos anteriores, o governador de São Paulo não assinou o decreto que suspende a aplicação do artigo 5 do Decreto 25.013/1986, gerando incerteza sobre as férias de 2024. Diante desse cenário, surgiram inúmeras dúvidas entre os peritos criminais. O SINPCRESP consultou o escritório Rogato & Silva Sociedade de Advogados para sanar as dúvidas dos peritos criminais sobre os rumores de uma possível perda do direito às férias.

Segundo os advogados do escritório, a regra geral para os peritos criminais de SP não exige a publicação do decreto para o gozo das férias. Ainda que a não solicitação das férias em 2024 possa ser interpretada como renúncia ao direito, há jurisprudência favorável ao servidor nesse caso.

Impacto do decreto 68.188/2023
O decreto determina o gozo do período remanescente de 2023 em 2024, sendo no mínimo 50% do período total. A não fruição pode configurar renúncia tácita, mas a garantia constitucional do direito às férias pode ser utilizada em favor do servidor.

Caso não tenha usufruído de qualquer parte das férias correspondentes em 2023, deverá gozar de pelo menos 50% em 2024, ficando o remanescente para o exercício 2025. A recomendação é para que o servidor que se encaixe nessa situação goze do período remanescente em 2023 no ano de 2024, ou no caso de ter o período integral referente a 2023 para gozo, que observe o mínimo de 50% em 2024.

Proteção constitucional
A Constituição Federal protege o direito às férias dos servidores. O artigo 7º, inciso XVII, garante o direito às férias remuneradas com adicional de 1/3. Essa garantia se sobrepõe a normas estaduais que a restrinjam.

Além disso, existe jurisprudência no sentido de que não é possível a perda do direito às férias em si, mesmo que ultrapassado o prazo previsto para gozo. Nestes casos, a Administração deve conceder as férias de forma extemporânea ou, eventualmente, indenizar o servidor.

Compartilhe: