II ENCONTRO MINISTÉRIO PÚBLICO E POLÍCIA CIENTÍFICA: FEMINICÍDIO, CRIMES SEXUAIS E VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER


 

Ontem ocorreu evento na Escola Superior do Ministério Público de SP voltado ao combate dos crimes praticados contra a mulher em especial o feminicídio, resultante do trabalho conjunto entre Superintendência da Polícia Técnico Científica e Ministério Público de São Paulo. Estiveram presentes o presidente do SINPCRESP, Eduardo Becker Tagliarini, e as diretoras Cristiane Faria Dias, Ana Cláudia Diez e Priscila Martins Pereira.

 

Peritas Criminais, Médicas Legisas e Promotoras


Foram abordados diversos pontos da persecução penal, com foco especial aos exames periciais realizados nos locais de crime e nas vítimas, e sua relevância no processo crime.

O perito criminal diretor do Núcleo de Biologia e Bioquímica, Dr. Alexandre falou sobre o uso do DNA na identificação dos autores de crimes sexuais e da importante avanço que trouxe a Lei Federal 12.654, de 28/05/2012, que determina determina a identificação do perfil genético de criminosos condenados por crimes praticados dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes considerados hediondos, a qual não vem sendo aplicada.

O promotor de justiça Dr. Neudival Mascarenhas, que atua no tribunal do juri de São Paulo, falou sobre a importância dos exame pericial e da cadeia de custódia das provas, assunto este que vem sendo fortemente atacado pelos defensores em relação a produção das provas apresentadas. Sobre o tema, a Dra. Cristiane Dias, comentou sobre a relevância e que por ser uma questão que passou a ter maior importância nos últimos anos, precisa ser melhor compreendido no Ministério Público e Judiciário.

Dr. Neudival Mascarenhas


A Dra. Valéria Scarence, promotor de justiça fez esclarecimentos o porque o feminicídio é um crime diferente do homicídio comum. O motivo é que o feminicídio não é apenas o resultado da morte da mulher, mas sim de um processo contínuo de maus tratos e controle exercido pelo agressor sobre a vítima, que culmina com a morte desta, e por tal motivo o histórico de agressões praticados contra a vítima é de suma importância para a caracterização do crime de feminicídio.

Dra. Valéria Scarance

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