Governo de SP é condenado por oferecer más condições de trabalho a servidores do NPC de Campinas
O Tribunal Regional do Trabalho - 15ª Região condenou o governo do Estado de São Paulo, no valor de R$ 1 milhão, por não cumprir com os prazos para resolver todos os problemas encontrados no Núcleo de Perícias Criminalísticas (NPC) de Campinas. Laudos atestam que o prédio oferece péssimas condições de trabalho aos servidores da Polícia Técnico-Científica. A ação foi iniciada ainda em 2014, após denúncia realizada pelos próprios profissionais da unidade.
A decisão foi tomada em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, com apoio do Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP), e deferiu tutela de urgência para que diversas medidas sejam adotadas (veja lista abaixo).
Segundo consta no documento, é responsabilidade do Estado a saúde e segurança de seus trabalhadores, ainda que os custos extrapolem a previsão mínima orçamentária exigida em seus estatutos.
O documento diz ainda que, mesmo a defesa apontando falta de orçamento para cumprir com as medidas, a vida, a saúde e a dignidade dos servidores envolvidos são matérias essenciais ao interesse público primário, devendo ser prioridade perante outros custos.
Os laudos realizados no local provaram que o Estado mantém condições inadequadas de trabalho no NPC de Campinas, com destaque para a ausência absoluta de qualquer espécie de monitoramento de riscos ou gestão de meio ambiente de trabalho; acentuado risco de incêndio e alto risco de contaminação de trabalhadores por agentes biológicos e químicos (inclusive por substâncias psicoativas, notoriamente a cocaína).
Foram apontadas a ausência de luvas e óculos de proteção em quantidade suficiente; ausência de refrigeração ou local adequado para armazenamento de material orgânico relacionado a crimes (como sangue, sêmen ou urina, por exemplo); "gambiarras" em instalações elétricas e ausência de equipamentos de combate a incêndio (o edifício sequer possui laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros).
Os problemas se estendem e são relacionados à gestão de saúde e segurança, à prevenção de combate ao incêndio e à própria estrutura predial. “A defesa, ao sustentar que o réu tem envidado esforços para adquirir respiradores e implantar reformas estruturais voltadas à preservação da saúde de seus servidores, está a confessar, por óbvio, a sua atual negligência diante da devida tutela ambiental garantida aos trabalhadores pela Constituição Federal”, cita a decisão.
Esta ação se iniciou em denúncia feita ao Ministério Público do Trabalho (MPT) da15ª Região – Campinas, em junho de 2014, e segue tramitando até os dias de hoje. “O SINPCRESP vem lutando desde 2017 contra esta situação, que atinge também a diversas outras unidades da Superintendência da Polícia Técnico-Cientifica (SPTC) do Estado de São Paulo. A entidade seguirá acompanhando de perto os desdobramentos da ação, pois ela resultou não somente em benefícios ao Núcleo de Campinas, mas a todas as unidades do estado”, disse o presidente do sindicato, Eduardo Becker.
Veja as medidas que o Estado terá que tomar, em âmbito local e estadual, sob pena de multa pelo seu descumprimento:
1) O Estado foi compilado a apresentar, sob pena de INTERDIÇÃO do Núcleo de Perícias Criminais de Campinas (NPCC), os seguintes documentos:
a) Laudo técnico firmado por profissional legalmente habilitado, com anotação de responsabilidade técnica (ART), que ateste que todos os quadros de energia elétrica do NPCC se encontram de acordo com a NR 10 do Ministério do Trabalho e com a NBR 5410 da ABNT, que dispõe sobre instalações elétricas de baixa tensão;
b) Cronograma de implementação do projeto técnico nº 209905/3509502/2015, já aprovado pelo Corpo de Bombeiros, com objetivo de obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, com duração máxima de seis meses;
c) Estudo técnico firmado por profissional legalmente habilitado, com anotação de responsabilidade técnica, apontando quais os equipamentos de proteção individuais adequados aos riscos existentes no NPCC, indicando ainda a quantidade de EPIs necessária por mês;
d) Notas fiscais demonstrando a compra dos EPIs referidos no item anterior em número suficiente para utilização num prazo de seis meses, sem prejuízo deste pedido ser reiterado no curso do processo em decorrência do decurso do prazo temporal incialmente previsto (seis meses).
2) Executar o projeto referido no item 1.b nos prazos previstos no cronograma, apresentando nos autos relatórios mensais das atividades executadas, sob pena de INTERDIÇÃO e/ou multa diária a ser fixada em valor não inferior a R$ 20 mil;
3) Fornecer aos trabalhadores que se ativem no NPCC, mediante recibo devidamente datado e assinado, independentemente de custos, equipamentos de proteção individual adequados aos riscos e em perfeito estado de conservação, substituindo-os sempre que necessário, e providenciando o treinamento de todos os trabalhadores acerca do uso adequado, guarda e conservação do EPIs, utilizando a NR 06 do Ministério do Trabalho com parâmetro mínimo, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador em situação irregular, a cada oportunidade quando ocorrer o descumprimento;
4) Apresentar, no prazo de vinte dias úteis, sob pena de multa diária a ser fixada em valor não inferior a R$ 10 mil, norma (pode ser portaria da Secretaria de Segurança Pública) estabelecendo Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs) nos estabelecimentos da Polícia Técnico Científica do Estado de São Paulo, com estrutura, atribuições, funções e poderes idênticos ou análogos aos previstos na Norma Regulamentadora nº 05 do Ministério do Trabalho;
5) Apresentar, no prazo de vinte dias, sob pena de multa diária a ser fixada em valor não inferior a R$ 10 mil, norma (pode ser portaria da Secretaria de Segurança Pública) estabelecendo o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho na Polícia Técnico Científica do Estado de São Paulo, com estrutura, atribuições, funções e poderes idênticos ou análogos aos previstos na Norma Regulamentadora nº 04 do Ministério do Trabalho;
6) Elaborar e implementar, no âmbito de todos os estabelecimentos da Polícia Técnico Científica do Estado de São Paulo, no prazo de três meses, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais que atenda a todos os requisitos da NR 09 do Ministério do Trabalho, sob pena de multa diária a ser fixada em valor não inferior a R$ 10 mil. Observe-se que o PPRA deverá se atentar à questão dos produtos químicos e substâncias psicoativas, realizando avaliações quantitativas e apontando as medidas (coletivas e individuais) necessárias para o controle à exposição;
7) Elaborar e implementar, no âmbito de todos os estabelecimentos da Polícia Técnico Científica do Estado de São Paulo, no prazo de três meses, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional que atenda a todos os requisitos da NR 07 do Ministério do Trabalho, sob pena de multa diária a ser fixada em valor não inferior a R$ 10 mil;
8) Adotar, no prazo máximo de três meses, sob pena de multa diária a ser fixada em valor não inferior a R$ 10 mil por item descumprido, todas as medidas apontadas pelo Prof. Dr. Paulo César Pires Rosa, visando a redução da exposição dos trabalhadores a substâncias psicoativas, conforme descrito no “doc. 14. – esclarecimentos Prof. Paulo”, a saber:
“a) organização da entrada, armazenamento e saída de amostras;
b) troca do sistema de climatização, com manutenção e troca dos filtros periódica;
c) uso de fluxo/capela móvel em todos os locais onde a amostra é manuseada (descrição, pesagem, identificação, análise, etc);
d) retirada do bebedouro de água do laboratório e criação de uma copa (externa ao laboratório);
e) limpeza diária das bancadas e equipamentos;
f) descarte de resíduos maior frequência;
g) uso de luvas, aventais e toucas descartáveis;
h) separação de local para as atividades administrativas e de escritório, segregando locais definidos para cada atividade;
i) monitoramento constante do nível de contaminação dos colaboradores pela exposição e do ambiente como bancadas;
j) troca do piso e pintura das paredes;
k) instalação de sistema de exaustão com filtros nas salas de armazenamento;
l) adequação geral do local a norma ISO 17025.”
Foi assinalado o prazo de 30 dias úteis (para o cumprimento das obrigações dos itens 1, 4 e 5), bem como de 90 dias úteis (para as obrigações dos itens 6, 7 e 8), contados desde a publicação do ato, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 por cada obrigação não cumprida, sem prejuízo da interdição do Núcleo de Perícias Criminais de Campinas (artigo 497, § único do CPC).
Os outros pontos que também terão que ser implementados são:
1) Elaborar, implementar e manter PPRA em execução, no âmbito da Polícia Técnico Científica do Estado de São Paulo, observando os parâmetros mínimos estabelecidos na NR 09 do Ministério do Trabalho, sob pena de multa de R$ 50 mil a cada oportunidade quando for constatado o seu descumprimento. Observe-se que o PPRA deverá contemplar análises quantitativas de substâncias psicoativas e produtos químicos, bem como prever as medidas de caráter coletivo e individual necessárias à eliminação e/ou redução dos respectivos riscos;
2) Elaborar, implementar e manter PCMSO em execução, no âmbito da Polícia Técnico Científica do Estado de São Paulo, observando os parâmetros mínimos estabelecidos na NR 07 do Ministério do Trabalho, sob pena de multa de R$ 50 mil a cada oportunidade quando for constatado o seu descumprimento;
3) Implementar e manter em funcionamento CIPA ou órgão análogo, no âmbito da Polícia Técnico Científica do Estado de São Paulo, observando as disposições mínimas da NR 05 do Ministério do Trabalho, sob pena de multa de R$ 50 mil a cada oportunidade quando for constatado o seu descumprimento;
4) Implementar e manter em funcionamento SESMT ou órgão análogo, no âmbito da Polícia Técnico Científica do Estado de São Paulo, observando as disposições mínimas da NR 04 do Ministério do Trabalho, sob pena de multa de R$ 50 mil a cada oportunidade quando for constatado o seu descumprimento;
5) Obter AVCB e manter o estabelecimento do NPCC de acordo com o projeto técnico utilizado para a aprovação do AVCB, sob pena de multa de R$ 50 mil a cada oportunidade quando for constatado o seu descumprimento;
6) Manter as instalações elétricas do estabelecimento do NPCC de acordo com a NR 10 do Ministério do Trabalho e com a NBR 5410 da ABNT, sob pena de multa de R$ 50 mil a cada oportunidade quando for constatado o seu descumprimento.