Governo de São Paulo publica reajuste salarial de 5% para servidores


 

O Governo do Estado de São Paulo publicou, em 2 de junho de 2025, a Lei Complementar nº 1.425, que estabelece reajuste de 5% (cinco por cento) nos vencimentos, salários e subsídios de diversas categorias de servidores públicos estaduais, incluindo os peritos criminais representados pelo SINPCRESP. Clique aqui para ler a íntegra da publicação

A nova legislação contempla um amplo espectro de carreiras do funcionalismo estadual, estabelecendo novas escalas de vencimentos através de 35 anexos que detalham os valores para diferentes categorias, incluindo:

Carreiras contempladas:
  • Polícia Civil (Delegados e demais carreiras policiais civis)
  • Polícia Militar
  • Polícia Penal (nova carreira criada)
  • Magistério (Professores, Diretores e Supervisores Educacionais)
  • Área da Saúde (Médicos e demais profissionais)
  • Carreiras técnicas e administrativas
  • Especialistas em diversas áreas

Principais mudanças para os peritos criminais

Os peritos criminais, integrantes das carreiras policiais civis contempladas no Anexo VIII, Subanexo 2 da lei, terão seus vencimentos reajustados em 5%, seguindo a política de valorização do funcionalismo público estadual.

Estrutura de vencimentos atualizada:

  • Novas escalas de vencimentos para todas as referências da carreira
  • Manutenção da progressão funcional existente
  • Aplicação do reajuste a todos os níveis hierárquicos




Outras medidas importantes

Unidade Básica de Valor (UBV):

A UBV, referência para cálculo de diversos benefícios, foi reajustada para R$ 126,71.

Cargos de direção:

  • Assessor Especial do Governador II: R$ 12.368,66
  • Assessor Especial do Governador I: R$ 10.350,08
  • Dirigente Regional de Ensino: R$ 10.559,44

Pesquisador Científico VI:

Valor da referência fixado em R$ 12.536,65.

Vigência e aplicação

Entrada em vigor:

A lei entra em vigor na data de sua publicação (2 de junho de 2025), com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente (1º de julho de 2025).

Extensão aos inativos:

O reajuste aplica-se também aos aposentados e pensionistas com reajustes fixados pela paridade de remuneração, garantindo isonomia entre ativos e inativos.

Impacto orçamentário

As despesas decorrentes da aplicação da lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, com autorização para abertura de créditos suplementares, se necessário.

 

Compartilhe: