Governo de São Paulo publica reajuste salarial de 5% para servidores

O Governo do Estado de São Paulo publicou, em 2 de junho de 2025, a Lei Complementar nº 1.425, que estabelece reajuste de 5% (cinco por cento) nos vencimentos, salários e subsídios de diversas categorias de servidores públicos estaduais, incluindo os peritos criminais representados pelo SINPCRESP. Clique aqui para ler a íntegra da publicação
A nova legislação contempla um amplo espectro de carreiras do funcionalismo estadual, estabelecendo novas escalas de vencimentos através de 35 anexos que detalham os valores para diferentes categorias, incluindo:
Carreiras contempladas: |
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- Polícia Civil (Delegados e demais carreiras policiais civis)
- Polícia Militar
- Polícia Penal (nova carreira criada)
- Magistério (Professores, Diretores e Supervisores Educacionais)
- Área da Saúde (Médicos e demais profissionais)
- Carreiras técnicas e administrativas
- Especialistas em diversas áreas
Principais mudanças para os peritos criminais
Os peritos criminais, integrantes das carreiras policiais civis contempladas no Anexo VIII, Subanexo 2 da lei, terão seus vencimentos reajustados em 5%, seguindo a política de valorização do funcionalismo público estadual.
Estrutura de vencimentos atualizada:
- Novas escalas de vencimentos para todas as referências da carreira
- Manutenção da progressão funcional existente
- Aplicação do reajuste a todos os níveis hierárquicos
Outras medidas importantes
Unidade Básica de Valor (UBV):
A UBV, referência para cálculo de diversos benefícios, foi reajustada para R$ 126,71.
Cargos de direção:
- Assessor Especial do Governador II: R$ 12.368,66
- Assessor Especial do Governador I: R$ 10.350,08
- Dirigente Regional de Ensino: R$ 10.559,44
Pesquisador Científico VI:
Valor da referência fixado em R$ 12.536,65.
Vigência e aplicação
Entrada em vigor:
A lei entra em vigor na data de sua publicação (2 de junho de 2025), com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente (1º de julho de 2025).
Extensão aos inativos:
O reajuste aplica-se também aos aposentados e pensionistas com reajustes fixados pela paridade de remuneração, garantindo isonomia entre ativos e inativos.
Impacto orçamentário
As despesas decorrentes da aplicação da lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, com autorização para abertura de créditos suplementares, se necessário.