Flávio Dino solicita informações ao governo de SP sobre ADI da aposentadoria integral


Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7676-2024 movida pelo PT de São Paulo no Supremo Tribunal Federal (STF) questiona a constitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 12 da Lei Complementar 1.354/2020 e da Emenda Constitucional 49 do Estado de São Paulo. Essas cláusulas fazem com que servidores públicos aposentados regridam de classe se não tiverem cinco anos completos em sua posição atual. A norma atinge diretamente policiais civis, penais e técnico-científicos.

A ADI pede a retirada da exigência de permanência mínima de cinco anos no nível ou classe para aposentadoria integral de agentes da segurança pública. A ação foi distribuída ao ministro Flávio Dino, que a levará ao Plenário e requisitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa de São Paulo.

A Lei Complementar 1.354/2020 prevê que servidores das carreiras de policial civil, polícia técnico-científica, agente de segurança penitenciária ou agente de escolta e vigilância penitenciária que ingressaram até 31/12/2003 podem se aposentar se cumprirem cinco anos no cargo, nível ou classe. No entanto, após a Reforma da Previdência de 2019, a Constituição Federal passou a exigir apenas cinco anos no cargo, sem mencionar classe ou nível.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP), é preciso combater quaisquer tipos de diferença de tratamento entre as categorias policiais. "É um absurdo que, enquanto na polícia militar, o servidor é promovido ao se aposentar; nas polícias civil, penal e técnico-científica, ele regrida de classe. Essa disparidade de tratamento é inaceitável e precisa ser corrigida urgentemente’’, dispara Bruno Lazzari.

O SINPCRESP continuará acompanhando o progresso da ADI e notificará os sindicalizados de todos os próximos passos.

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