Falta de padrões de confronto dificulta combate às drogas


Das 145 substâncias ilícitas catalogadas pela ANVISA, apenas 62 delas são passíveis de identificação pela polícia técnico-científica do Estado de São Paulo. Entre as maiores lacunas, drogas sintéticas como êxtase e LSD. Isso porque, para detecção correta da substância, é necessário ter um padrão de confronto, que compare a droga encontrada na ocorrência criminal e a existente nos laboratórios para análise.

Em recente portaria emitida pelo Superintendente da Polícia Técnico Científica, Dr. Ivan Dieb Miziara, o Estado de São Paulo emitiu uma nova instrução para ser utilizada nestes casos. Nela, quando não for possível detectar a amostra devido à falta do padrão de confronto, o laudo assinado pelo perito criminal deverá conter a frase “Não foi detectada a presença de substâncias rotineiramente pesquisadas neste laboratório”.

Para Camila Guedes, diretora do Sinpcresp, faltam equipamentos e infraestrutura para que o trabalho do perito resulte em um processo criminal contra o traficante e contra aqueles que se associam ao mesmo (associação criminosa para o tráfico de substância entorpecente). “Se não tivermos o padrão, não poderemos soltar um laudo para a substância analisada como detectada com confiabilidade. Neste caso, no laudo constará como não detectada por falta do padrão”, diz Camila.

Para ela, a portaria apenas formaliza os termos já utilizados por peritos criminais em todo o Estado, que confirma que  as mudanças foram positivas e trazem mais seguranças para os profissionais da categoria na emissão dos laudos. Em contrapartida, a portaria anunciada em julho de 2017 também oficializa a falta de estrutura e de profissionais para a prestação do serviço.

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