EMENDA PARLAMENTAR FIXA SUBSÍDIOS E MUDA NOMENCLATURA DE CARREIRAS DA SPTC
Atendendo a uma solicitação de aprimoramento do PLC 106/2023, de autoria do Deputado Reis, feita pelo SINPCRESP e da AMLESP, o deputado Major Mecca apresentou emenda do projeto, fixando o subsídio mensal dos membros das Polícias Civil e Científica e alterando a nomenclatura de alguns cargos da Superintendência da Polícia Técnico-Científica.
A emenda dá nova redação ao artigo 1º do projeto de lei, estabelecendo que as carreiras da Polícia Civil e SPTC serão formadas por cinco classes escalonáveis. “O ingresso nas carreiras da Polícia Civil e da Superintendência da Polícia Técnico-Científica se dará na 5ª classe, por meio de concurso público, e se seguirá subsequentemente até a classe especial."
Conforme publicação no Diário Oficial, a proposta altera o artigo 2º, estabelecendo que as carreiras passam a ser remuneradas sob a forma jurídica de subsídio, conforme disposições da presente Lei Complementar.
Uma mudança no artigo 6º altera as nomenclaturas das carreiras de Fotógrafo Técnico-Pericial, Auxiliar de Necrópsia, Desenhista Técnico-Pericial, Atendente de Necrotério Policial e Auxiliar de Papiloscopista Policial para Agente de Perícia Policial, e não mais como agente policial.
O presidente do Sinpcresp, Eduardo Becker, explica que as mudanças foram propostas para incluir de forma expressa a Superintendência da Polícia Técnico-Científica e não apenas Polícia Civil. “O mais importante foi a correção salarial proposta, pois passa dar o real valor à carreira de perito criminal, que não é somente um mero agente operacional, mas, junto com a de médico legista, uma carreira de direção da SPTC”, observa Becker.
A emenda altera, ainda, o artigo 7º, que passa a valer com a seguinte redação: “Para o ingresso nas carreiras abaixo elencadas, deverão ser observados os seguintes requisitos, ressalvadas as demais exigências previstas em lei: II - Médico Legista e Perito Criminal: diploma de nível universitário ou habilitação legal, compatível com as atribuições próprias do cargo, nos termos da Lei Complementar 494/1986 e Lei Federal 12.030/2009.” "A inclusão da Lei Federal é importante porque é ela que define as carreiras de perito oficial de natureza criminal", completa.
Clique aqui para conferir as mudanças propostas pelo Sindicato (Arquivo em Word)
Clique aqui para conferir o PLC 106/2023 (https://www.al.sp.gov.br/spl/2023/06/Propositura/1000493913_1000631017_Propositura.pdf)
Clique aqui para ler a emenda na íntegra (arquivo em pdf)