DPME publica comunicado sobre revisão de insalubridade dos servidores da SPTC


 

Peritos criminais que tiverem o pagamento reduzido após a revisão devem comunicar o Sindicato

 

O Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) publicou um comunicado sobre procedimentos de revisão do adicional de insalubridade dos servidores da Superintendência da Polícia Técnico-Científica.

O Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP) esclarece que, muito embora, o procedimento tenha amparo legal, pode levar à revisão do adicional, e também à  devolução de valores considerados pagos a maior (caso seja identificado pagamento indevido), assim como já aconteceu quando existia o Auxílio do Local de Exercício (ALE).

Por esse motivo, o SINPCRESP acompanha a situação de perto e enviou um ofício (CLIQUE AQUI para ler o ofício na íntegra) à Secretaria da Segurança Pública do Estado (SSP/SP) ressaltando que, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupação do Ministério do Trabalho e Emprego, peritos criminais trabalham longos períodos em posições desconfortáveis e sob pressão, o que pode resultar em estresse, além de serem expostos diariamente a materiais tóxicos, radiação e ruído intenso.

Em relação aos servidores readaptados, já há decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a alteração do valor do adicional é irregular e todos os trabalhadores que exercem funções consideradas insalubres pelo Ministério do Trabalho devem receber o valor integral mesmo durante o período de readaptação. "Infere-se, assim, que o adicional de insalubridade é inerente ao cargo de Agente de Segurança Penitenciário, em virtude dos riscos correspondentes, e sabidos, de modo que integra a remuneração regular desses servidores, não podendo ser suprimido em virtude da readaptação, tanto pelo disposto no art. 42 da Lei Estadual no 10261/1968, quanto pela garantia constitucional de irredutibilidade de vencimentos”, diz trecho da decisão (CLIQUE AQUI para ler o acórdão na integra).

O Governo, por sua vez, é conhecedor da situação insalubre de trabalho dos profissionais da SPTC, tendo sido orientado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio do relatório TC-01466/026/2013, a adequar suas unidades subordinadas conforme a legislação da ANVISA, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, CREMESP, entre outros órgãos relacionados, para oferecer um ambiente menos nocivo aos profissionais.

Portanto, peritos criminais associados que tiverem a remuneração reduzida devem entrar em contato com o Sinpcresp para receber orientação das medidas a serem adotadas para requerer a revisão da decisão.

Envio de documentos

Os documentos solicitados na publicação do DPME para revisão deverão ser enviados pelo Recursos Humanos (RH) da SPTC. Não havendo necessidade de qualquer encaminhamento por parte dos funcionários neste momento.

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