Desconto na folha do mês de novembro de 2021, cujo pagamento está programado para o 5º dia útil de dezembro de 2021, NÃO tem relação com o SINPCRESP!
O Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP) informa que o valor descontado da folha de pagamento como “Contribuição Sindical – AJ” não tem relação alguma com a nossa entidade.
O lançamento no demonstrativo de pagamento consta como:
Código Denominação
77.012 Contribuição Sindical - AJ
O valor corresponde a 5% de um dia de trabalho. Trata-se da fração da contribuição sindical que cabe à confederação receber.
A contribuição sindical é paga com um dia de trabalho e o seu valor é fracionado da seguinte forma: 60% para o sindicato (entidade sindical em 1º grau), 15% para a federação (entidade sindical em 2º grau), 5% para confederação (entidade sindical em 3º grau), 10% para a central sindical e 10% para Ministério do Trabalho e Emprego.
Desta forma, o desconto que acontecerá na folha de pagamento é resultado de processo (Mandado de Segurança nº 0076703-89.2011.8.26.0000) movido pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), no qual foi determinado desconto de 5% referente ao valor correspondente a um dia de trabalho dos exercícios de 2011, 2012, 2013 e 2017 aplicado em parcela única.
O valor será descontado de todos os servidores do executivo, independentemente de sua vontade, pois na época a contribuição sindical não era opcional, mas obrigatória. Esse desconto não tem relação alguma com a contribuição associativa, que é paga pelos servidores as suas respectivas entidades de classe, no caso dos peritos criminais ao SINPCRESP, quando optam pela associação a esta.
Lembrando que a contribuição sindical é essencial para o exercício das entidades na defesa dos direitos e garantias dos trabalhadores. A CSPB atua em nível nacional e atualmente, por exemplo, luta em Brasília contra a aprovação da PEC 32/2020, da Reforma Administrativa, que sucateia e prejudica ainda mais o serviço e os servidores públicos.