Deputado quer salário máximo de R$ 5 mil para servidores


Não é de hoje que tramita no Congresso Nacional textos que visam reduzir as despesas da máquina pública, em especial aquelas relacionadas com pessoal.

Desde o final de 2019 já circulava no Congresso Nacional Proposta de Emenda à Constituição (PEC 186/2019) para reduzir os gastos da União e dos entes federativos com despesas de pessoal. As propostas vão desde o fim da correção pelo IPCA, como também redução em até 25% da carga horária de trabalho, o que permitiria a redução proporcional dos salários dos servidores públicos.

A indicação proposta pelo deputado Arthur do Val (Patriota) não é diferente, pois pretende reduzir momentaneamente os salários dos servidores públicos do estado de São Paulo a um teto de R$ 5 mil. A Indicação de número 1012 enviada ao governador João Doria estabelece o corte também no salário dos políticos.

A justificativa do parlamentar é a crise provocada pela pandemia de Covid-19, causada pelo novo coronavírus. “Enquanto isso, uma elite do funcionalismo público continua recebendo contracheques exacerbados, mesmo em home office”, diz o texto enviado ao governo pelo deputado.

A proposta demonstra o desconhecimento por parte do parlamentar do que preconiza a Constituição Federal em seu artigo 169, além de ignorar que milhares de servidores da Saúde e da Segurança Pública, como é o caso dos servidores da Polícia Técnico-Científica, estão atuando incessantemente durante a pandemia, arriscando suas vidas e a saúde de sua família. A medida ignora, ainda, que os servidores em home office estão arcando com os custos como internet e energia elétrica para desempenhar suas funções. “É um contrassenso reduzir o valor do salário se o servidor está trabalhando de forma remota. O teletrabalho reduz os gastos do Estado com a manutenção do local de trabalho, mas aumenta os gastos dos servidores, que custearão despesas com energia elétrica e internet, por exemplo”, completa Becker.



Art. 169. § 3º - Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput , a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

II - exoneração dos servidores não estáveis.

 
Mas antes de que tal indicação seja levada a sério, há necessidade de que temas já previstos em nossa Constituição Federal, como a tributação de grandes fortunas (artigo 153), inciso VII) sejam retomados, pois até o presente tal tributação não foi regulamentada, inviabilizando sua cobrança.

Outra solução que pode e deve ser adotada para permitir redução das despesas da máquina pública, é a suspensão do pagamentos dos juros da dívida pública junto as instituições financeiras, que correspondem a aproximadamente 40% do PIB e consequentemente inviabiliza que o Governo invista esse valor onde realmente é necessário.

O Departamento Jurídico do Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP) informou que a Constituição permite, em casos muito específicos, como uma pandemia, a redução temporária de salários desde que, antes, sejam adotadas as medidas constitucionais previstas, como a redução de 20% dos gastos com cargos de comissionados e a exoneração dos servidores não estáveis. Ou seja, seria uma medida extrema a ser implementada unicamente quando outros recursos já foram esgotados e não surtiram efeito na recuperação das contas públicas. Ainda assim, para os serviços realmente essenciais para a população, como é o caso da segurança pública, uma redução de jornada com vistas a reduzir salários seria mais danosa, colocando a vida das pessoas seriamente em risco. “Entendemos o momento terrível que vivemos e sabemos a necessidade de todos colaborarem, mas esta indicação não apresenta critérios definidos e trata a todos como a ‘elite’ do funcionalismo. Vamos acompanhar de perto o andamento da indicação e mobilizaremos os parlamentares, se for o caso”, afirmou o presidente do SINPCRESP, Eduardo Becker.

Avaliando-se as propostas apresentadas, observa-se que alguns parlamentares, mais uma vez, parecem atribuir a responsabilidade do déficit orçamentário as despesas com pessoal, ao invés de realmente debaterem temas já antigos que são deixados de lado, como a reforma tributária, concessão de isenção fiscal e perdão de dívidas.

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